(os porcos estragaram a fotografia...)
Depois de ontem termos divulgado, uma notícia abonatória para as medidas ambientais da Câmara de Torres Vedras, leitor anónimo fez-nos chegar parte de outra notícia, que é a outra face das medidas ambientais do município, mostrando que ainda há muito caminho a percorrer.
A notícia integral, editada pela LUSA com a data de 4 de Novembro é a seguinte:
Ministério e Câmara de Torres Vedras condenados em caso de maus cheiros de suinicultura
04.11.2009
Lusa
"O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a dois moradores do concelho de Torres Vedras, que se queixavam de maus cheiros vindos de uma suinicultura local, condenando o Ministério do Ambiente e a câmara por responsabilidades no licenciamento da exploração.
De acordo com a sentença a que a Agência Lusa teve acesso, o tribunal condenou as duas entidades a obrigarem a exploração agro-pecuária, com perto de 4500 suínos, localizada no Casal do Brejo, freguesia de Campelos, a efectuar melhorias de funcionamento para minimizar os impactos ambientais provocados pelos maus cheiros e pela contaminação de águas nas proximidades da unidade. O tribunal reconheceu que existe um “dano ecológico” que “afecta o ar, o solo e a água envolventes” da localidade.
A acção contra ambas as entidades foi colocada pelos moradores, depois de o Tribunal de Torres Vedras ter absolvido os proprietários da exploração por considerar que a suinicultura estava devidamente licenciada, numa primeira acção colocada em 1998 pelos lesados. Descontentes com a decisão, os dois moradores decidiram pôr um novo processo em tribunal, desta vez contra o Ministério do Ambiente e Câmara de Torres Vedras.
Nesta segunda acção judicial e após uma perícia técnica realizada na unidade, a juíza Dora Lucas Neto entendeu que o ministério “não pode vir a invocar a sucessiva renovação das licenças de descargas” para afastar a responsabilidade ambiental, quando existem maus cheiros e águas contaminadas.
Em relação à Câmara de Torres Vedras, o tribunal concluiu que a autarquia não assegurou a qualidade do ambiente, ao licenciar habitações perto de uma suinicultura ou o inverso, no caso de as moradias serem anteriores à exploração.
Seguindo as orientações da perícia efectuada, o tribunal decidiu condenar as duas entidades no sentido de obrigar a suinicultura a adoptar novas técnicas nas lagoas da respectiva estação de tratamento para minimizar os maus cheiros, como a incorporação de bactérias que auxiliam no processo de digestão da matéria orgânica ou a separação de efluentes sólidos e líquidos. Outra das medidas impostas passa por melhor impermeabilizar as lagoas, face às características do solo, para prevenir a sua contaminação e, por conseguinte, das águas.
O tribunal socorreu-se também da Lei de Bases do Ambiente, segundo a qual a localização de uma actividade industrial só deve ser aprovada quando não interfira com o ordenamento do território e a qualidade do ambiente, tendo em conta que o dever de prevenção compete às entidades fiscalizadoras e licenciadoras".
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