quinta-feira, 28 de abril de 2016

Foi Há 575 anos : As Cortes de Torres Vedras de Abril e Maio de 1441

(representação da localização dos representantes em cortes. Os procuradores de Torres Vedras sentavam-se no 7º "banco")

Em 1441 o regente D. Pedro convocou aquelas que foram as únicas cortes realizadas em Torres Vedras, que terão tido lugar de 25 de Abril a 24 de Maio desse ano (1).

Alguns historiadores referem que essas cortes foram convocadas em Fevereiro desse ano. Contudo o único documento conhecida, convocando-as, data de 14 de Março de 1441.

Trata-se da convocatória enviada ao concelho de Coimbra, emitida pelo infante regente em Lamego, onde se marcaram as cortes para 25 de Abril, mas sem especificar o local da sua realização (2) .

D.Pedro tinha-se tornado regente, após a morte do irmão D. Duarte, por decisão das Cortes de Lisboa de 1439.

Sem certezas, Torres Vedras, como terra da rainha, terá tomado o partido desta, que se opunha àquela regência. Esse foi o caso de Sintra e é provável que tivesse acontecido noutras localidades como a torriense.

Naquelas cortes de Lisboa ordenou-se que na vila se Sintra “como nas restantes terras da rainha D. Leonor [que incluiria Torres Vedras] se cumpram os mandados régios e do infante D. Pedro”(3).

Afirma Veríssimo Serrão que Sintra, Alenquer e Óbidos acabaram por obedecer ao infante D. Pedro, “cujo poder, desde início de 1440, não oferecia dúvidas”, o que, por exclusão de partes, pode dar a entender que Torres Vedras, ou já não obedecia à rainha desde o principio ou, pelo contrário, continuava a não obedecer ao regente. Fica a dúvida por esclarecer (4).

A realização das cortes em Torres Vedras parece ter sido casual, já que na convocatória conhecida, a do concelho de Coimbra, não se marcou o lugar das cortes, devendo estas realizar-se “onde quer que estevermos” (5).

E de facto o regente D. Pedro “estava” em Torres Vedras, pelo menos desde 22 de Abril, e aqui se manteve, pelo menos até depois do encerramento das cortes, ainda em 29 de Maio, assim o revelam a origem dos documentos por ele assinados (6).

Não chegaram até nós os capítulos gerais dessas cortes, apenas os capítulos especiais apresentados pelos procuradores de alguns concelhos. Estes pretendiam a recuperação de determinados privilégios fiscais, administrativos e militares, perdidos ou violados, e a abolição de outros conferidos em prejuízo da organização interna dos municípios, durante os dois reinados anteriores, apresentando ainda várias queixas contra funcionários régios, militares, fiscais de justiça ou administrativos e nobres do termo(7).

Vários outros capítulos dessas cortes revelam as dificuldades financeiras do regente, tendo-se votado um pedido que visava fins militares, com o objectivo de enfrentar a reacção dos partidários da rainha viúva, D. Leonor, que contestavam a regência do infante D. Pedro por menoridade de D. Afonso V.

Afirmam alguns historiadores que nestas cortes de Torres Vedras se terá decidido o casamento de Dª Isabel, filha de D. Pedro , com D. Afonso V .

Quanto aos participantes nessas cortes, além “da participação das delegações de cujos concelhos há capítulos especiais (…), apenas se sabe que estiveram presentes “procuradores das cidades e vilas”, referindo o cronista Rui de Pina, para além destas, a “presença das “pessoas principais do reino” (8).

Os concelhos com capítulos especiais nessas cortes foram Porto, Coimbra, Évora, Guarda, Lamego, Santarém, Lisboa e Viseu, para além do reino do Algarve (9).

O movimento das grandes figuras políticas da época não terá passado despercebido à população torriense, alguma ainda recordada de azáfama idêntica, menos de 30 anos antes, por ocasião do célebre conselho régio onde se decidiu a conquista de Ceuta.

Podemos especular que, a receber os ilustres participantes, terá estado o alcaide de Torres Vedras, Martim Afonso de Miranda, que exerceu esse cargo entre 1434 e 1470, os vereadores desse ano, Álvaro Rodrigues, Salvador Martins e Fernão Vaz e o procurador do concelho, o escudeiro “Mestre Diogo” , que deve ter participado nessas cortes (10).

O impacto na sociedade e na economia local da presença das personalidades que participaram nessas cortes, bem como o lugar (ou lugares) da sua realização,  são um tema não esclarecido e a merecer mais investigação, pois a hospedagem e a alimentação dessa gente terá tido impacto na economia e na vivência da vila de Torres Vedras.

Durante cerca de um mês Torres Vedras foi o centro da vida política do reino, numa época marcada pelo início da expansão e por uma complicada situação política, que culminaria numa curta guerra civil e na morte, ainda hoje mal esclarecida, de D. Pedro na Batalha de Alfarrobeira em 1449.

(1)    Monumenta Henricina, vol. II, ed. Coimbra 1965, p. 222, nota 3 ao doc. 141.

(2)    SOUSA, Armindo de , As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490), vol.I, ed. Instituto Nacional de Investigação Científica, Porto 1990, pág.360.

(3)    Monumenta Henricina vol VII, p. 28, doc. 19.

(4)    SERRÃO, Veríssimo, História de Portugal, Vol II, p.58.

(5)    SOUSA, ob.cit, pág.360.

(6)    AZEVEDO, Pedro, Documentos da Chancelarias Reais, Anteriores a 1531, Relativos a Marrocos, Tomo 1 – 1415-1450, Academia de Sciencias de Lisboa, 1915.

(7)    RODRIGUES, Maria Teresa Campos [M.T.C.R], “Torres Vedras, cortes de 1441”, in Dicionário de História de Portugal, Vol. VI, ed. Livraria Figueirinhas, Porto, pp.179-180.

(8)    SOUSA, ob.cit, pág.361.

(9)    SILVA, Carlos Guardado,”As Cortes de 1441, em Torres Vedras”, in Torres Vedras Antiga e Medieval, edições Colibri/CMTV,2008, pp.127 e 128.


(10)RODRIGUES, Ana Maria, Torres Vedras – A Vila e o Termo nos Finais da Idade Média, Fundação Gulbenkian/INICT, 1994, pp. 605 a 613.

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