(representação da localização dos representantes em cortes. Os procuradores de Torres Vedras sentavam-se no 7º "banco")
Em 1441 o regente D. Pedro
convocou aquelas que foram as únicas cortes realizadas em Torres Vedras, que terão
tido lugar de 25 de Abril a 24 de Maio desse ano (1).
Alguns historiadores referem que
essas cortes foram convocadas em Fevereiro desse ano. Contudo o único documento
conhecida, convocando-as, data de 14 de Março de 1441.
Trata-se da convocatória enviada
ao concelho de Coimbra, emitida pelo infante regente em Lamego, onde se marcaram
as cortes para 25 de Abril, mas sem especificar o local da sua realização (2) .
D.Pedro tinha-se tornado regente,
após a morte do irmão D. Duarte, por decisão das Cortes de Lisboa de 1439.
Sem certezas, Torres Vedras, como
terra da rainha, terá tomado o partido desta, que se opunha àquela regência.
Esse foi o caso de Sintra e é provável que tivesse acontecido noutras
localidades como a torriense.
Naquelas cortes de Lisboa
ordenou-se que na vila se Sintra “como nas restantes terras da rainha D. Leonor
[que incluiria Torres Vedras] se cumpram os mandados régios e do infante D.
Pedro”(3).
Afirma Veríssimo Serrão que
Sintra, Alenquer e Óbidos acabaram por obedecer ao infante D. Pedro, “cujo
poder, desde início de 1440, não oferecia dúvidas”, o que, por exclusão de
partes, pode dar a entender que Torres Vedras, ou já não obedecia à rainha
desde o principio ou, pelo contrário, continuava a não obedecer ao regente.
Fica a dúvida por esclarecer (4).
A realização das cortes em Torres
Vedras parece ter sido casual, já que na convocatória conhecida, a do concelho
de Coimbra, não se marcou o lugar das cortes, devendo estas realizar-se “onde
quer que estevermos” (5).
E de facto o regente D. Pedro
“estava” em Torres Vedras, pelo menos desde 22 de Abril, e aqui se manteve,
pelo menos até depois do encerramento das cortes, ainda em 29 de Maio, assim o
revelam a origem dos documentos por ele assinados (6).
Não chegaram até nós os capítulos
gerais dessas cortes, apenas os capítulos especiais apresentados pelos
procuradores de alguns concelhos. Estes pretendiam a recuperação de
determinados privilégios fiscais, administrativos e militares, perdidos ou
violados, e a abolição de outros conferidos em prejuízo da organização interna
dos municípios, durante os dois reinados anteriores, apresentando ainda várias
queixas contra funcionários régios, militares, fiscais de justiça ou
administrativos e nobres do termo(7).
Vários outros capítulos dessas
cortes revelam as dificuldades financeiras do regente, tendo-se votado um
pedido que visava fins militares, com o objectivo de enfrentar a reacção dos
partidários da rainha viúva, D. Leonor, que contestavam a regência do infante
D. Pedro por menoridade de D. Afonso V.
Afirmam alguns historiadores que
nestas cortes de Torres Vedras se terá decidido o casamento de Dª Isabel, filha
de D. Pedro , com D. Afonso V .
Quanto aos participantes nessas
cortes, além “da participação das delegações de cujos concelhos há capítulos
especiais (…), apenas se sabe que estiveram presentes “procuradores das cidades
e vilas”, referindo o cronista Rui de Pina, para além destas, a “presença das
“pessoas principais do reino” (8).
Os concelhos com capítulos
especiais nessas cortes foram Porto, Coimbra, Évora, Guarda, Lamego, Santarém,
Lisboa e Viseu, para além do reino do Algarve (9).
O movimento das grandes figuras
políticas da época não terá passado despercebido à população torriense, alguma ainda
recordada de azáfama idêntica, menos de 30 anos antes, por ocasião do célebre
conselho régio onde se decidiu a conquista de Ceuta.
Podemos especular que, a receber
os ilustres participantes, terá estado o alcaide de Torres Vedras, Martim
Afonso de Miranda, que exerceu esse cargo entre 1434 e 1470, os vereadores
desse ano, Álvaro Rodrigues, Salvador Martins e Fernão Vaz e o procurador do
concelho, o escudeiro “Mestre Diogo” , que deve ter participado nessas cortes
(10).
O impacto na sociedade e na
economia local da presença das personalidades que participaram nessas cortes,
bem como o lugar (ou lugares) da sua realização, são um tema não esclarecido e a merecer mais
investigação, pois a hospedagem e a alimentação dessa gente terá tido impacto
na economia e na vivência da vila de Torres Vedras.
Durante cerca de um mês Torres
Vedras foi o centro da vida política do reino, numa época marcada pelo início
da expansão e por uma complicada situação política, que culminaria numa curta
guerra civil e na morte, ainda hoje mal esclarecida, de D. Pedro na Batalha de
Alfarrobeira em 1449.
(1) Monumenta
Henricina, vol. II, ed. Coimbra 1965, p. 222, nota 3 ao doc. 141.
(2) SOUSA,
Armindo de , As Cortes Medievais Portuguesas (1385-1490), vol.I, ed. Instituto Nacional
de Investigação Científica, Porto 1990, pág.360.
(3) Monumenta
Henricina vol VII, p. 28, doc. 19.
(4) SERRÃO,
Veríssimo, História de Portugal, Vol II, p.58.
(5) SOUSA,
ob.cit, pág.360.
(6) AZEVEDO,
Pedro, Documentos da Chancelarias Reais, Anteriores a 1531, Relativos a
Marrocos, Tomo 1 – 1415-1450, Academia de Sciencias de Lisboa, 1915.
(7) RODRIGUES,
Maria Teresa Campos [M.T.C.R], “Torres Vedras, cortes de 1441”, in Dicionário
de História de Portugal, Vol. VI, ed. Livraria Figueirinhas, Porto, pp.179-180.
(8) SOUSA,
ob.cit, pág.361.
(9) SILVA,
Carlos Guardado,”As Cortes de 1441, em Torres Vedras”, in Torres Vedras Antiga
e Medieval, edições Colibri/CMTV,2008, pp.127 e 128.
(10)RODRIGUES,
Ana Maria, Torres Vedras – A Vila e o Termo nos Finais da Idade Média, Fundação
Gulbenkian/INICT, 1994, pp. 605 a 613.
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