(Paços do Concelho - centro dos acontecimentos)
Comemora-se este ano o bicentenário da primeira revolução liberal portuguesa.
De curta duração, este primeiro período liberal português também foi
vivido em Torres Vedras, embora apenas se conheça o seu impacto através das
referências das actas da Câmara.
Foi a partir dessa fonte que José Travanca Rodrigues (RODRIGUES, José
Travanca, “A Revolução Liberal de 1820”, in Torres Vedras – Passado e Presente,
volume 1, ed. CMTV, 1996, pp.204 a 224) e João Manuel Pereira (PEREIRA, João Manuel Rodrigues, “Impactos
das rupturas políticas na vereação de Torres Vedras”, in Elites Locais e Liberalismo
– Torres Vedras 1792-1878, H2, CMTV, 1999, pp.87 a 104) escreveram sobre o
impacto dessa Revolução no concelho.
Baseamo-nos nesses textos, mas também noutras consultas, nomeadamente
na consulta dos Livros nºs 25 e 26 das actas da Câmara, referentes àquele
período (no Arquivo Municipal de T. Vedras), para tentar aqui recordar o
impacto local desse importante acontecimento da História portuguesa.
Foi em 24 de Agosto de 1820 que
estalou no Porto a revolução que implantou pela primeira vez o liberalismo em
Portugal.
Lisboa não aderiu imediatamente à proclamação do Porto. Só em 15 de
Setembro é que se deu o levantamento liberal na capital, no mesmo dia em que os
liberais do Porto iniciaram a sua campanha em direcção ao sul. Em 28 de
Setembro deu-se a fusão das duas juntas liberais, a de Lisboa e a do Porto,
numa única junta provisória.
Poucos dias antes da proclamação da primeira Constituição Portuguesa,
no dia 7 de Setembro de 1822, foi proclamada a Independência do Brasil. A
Constituição foi aprovada em 22 de Setembro.
Contudo vigorou por pouco tempo, sendo revogada na sequência do golpe
absolutista liderado por D. Miguel de 27 de Maio de 1823, que teve o seu
epicentro na Póvoa mas ficou conhecida pela “vilafrancada”.
Os anos seguintes foram bastante conturbados. Na sequência de nova
tentativa de D. Miguel em 30 de Abril de 1824, a “abrilada”, este foi exilado
pelo monarca.
Tendo morrido em 10 de Março de 1826, o herdeiro, D. Pedro IV, primeiro
imperador do Brasil independente, outorgou a Portugal a Carta Constitucional,
em 28 de Abril, deixando a regência do reino à infanta D. Isabel Maria,
negociando com D. Miguel, exilado na Áustria, o seu casamento com a sobrinha,
D. Maria, que se tornaria rainha na maioridade como D. Maria II.
Contudo, regressando a Portugal em 22 de Fevereiro de 1828, D. Miguel
rompeu o acordo e fez-se proclamar rei absoluto em 7 de Julho desse ano.
O liberalismo só se estabeleceu em definitivo depois de uma sangrenta
guerra civil entre absolutistas e liberais que durou entre 1832 e 1834.
A melhor fonte para acompanhar a forma como os efeitos da Revolução
Liberal de 1820 teve impacto em Torres Vedras é a leitura das actas camarárias
desse período, aliás. Recordamos, já devidamente estudadas pelos autores acima
mencionados.
Já a Revolução avançava pelo país e já depois do levantamento liberal
em Lisboa, em 15 de Setembro, a Câmara
de Torres Vedras, em reunião de 17 de Setembro, ainda continuava a dar
seguimento das ordens emanadas do governo de Lisboa, datadas de 9 de Setembro,
para se elegerem dois procuradores às cortes de Lisboa, que se deviam realizar,
à moda antiga, em Lisboa, em 15 de Novembro, marcando a data da eleição para 25
de Setembro, eleição que acabou por não se realizar porque, entretanto, apenas
dois dias depois daquela data, a câmara, reunida em sessão extraordinária, em
19 de Setembro, dando-se a adesão do poder local ao “vintismo”, segundo ordem
datada de 18 de Setembro:
“E sendo lido na presença de todos por Sua Ordem [do “vereador mais velho
Luiz Pedro Medina Leal Juiz Presidente da Câmara”] o Auto da Camara Geral feito
na Cidade do Porto no dia vinte e quatro de Agosto do corrente ano, e depois o
Manifesto com a data do mesmo dia (…) foi concordado que estavão prontos a
jurar a nossa Santa Relligião, a Nossa adorada Monarchia, as Cortes e a
Constituição que nellas se vai a fazer bem como a obediência ao Supremo Governo
Interino do Reyno” culminando a proclamação “com vivas ao Nosso bom Monarcha o
Senhor D. João 6º à Nossa Sagrada Religião, às Cortes e Constituição”.
O auto será assinado pela vereação em funções e pelas mais destacadas
figura da elite local.
Decidiu-se igualmente , em conformidade com a importância do acto,
demontrar o “regozijo público desta villa” por “luminárias” nas ruas da vila
durante três noites, e “mandar repicar o
Sino da Câmara.
Uma das figuras presentes na sessão, Francisco Manuel Mendo Trigoso,
ligado ao Morgado da Quinta do Juncal e vivendo na vizinha Quinta Nova, refere
nas suas Memórias ter sido convocado em 18 de Setembro para comparecer naquela
Câmara. Sendo favorável àquele juramento, mostrou, contudo, reservas em apoiar
a Junta do Porto, devido à indefinição entre as lideranças do Porto e Lisboa.
“Após uma discussão bastante prolongada” acabou por prestar “Juramento à Junta
do Governo Supremo do Reino sem se declarar se era de Lisboa ou do Porto” (in
Memórias de Francisco Manuel M. Trigoso Morato, Coimbra, 1933, pp. 99-102,
citada por RODRIGUES PEREIRA, obra citada, nota 165 da página 87).
As mudanças políticas não são claramente perceptíveis na leitura das actas, a não ser em pequenos
pormenores.
Travanca Rodrigues alerta para a ausência de representantes do Clero
naquela proclamação. Também na acta de 14 de Outubro de 1820, e noutras
posteriores, refere-se a suspensão do Alcaide da Câmara, embora apontando
razões não políticas, a sua ausência durante os últimos meses.
Em vereação de 4 de Novembro é apresentado um acto do levantamento da
suspensão do Juiz de Fora, o Bacharel Marcelino Theotónio de Azevedo, suspenso
ainda antes da data da proclamação por motivos desconhecidos, reassumindo as
suas funções em sessão de 11 de Novembro.
Em 16 de Janeiro toma posse a primeira Câmara torriense da época
liberal, nomeada por provisão régia de 1821, presidida pelo Juíz de Fora acima
referido.
Em 26 de Janeiro iniciam-se as reuniões das Cortes Constitucionais, nas
quais participa, eleito no círculo eleitoral a que pertencia Torres Vedras, o
da “Província da Estremadura”, o padre Madeira Torres.
Da leitura do “Diário das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação
Portuguesa” podem-se seguir várias intervenções de Madeira Torres, geralmente
defendendo posições mais conservadoras. Quando da assinatura pelos deputados do
Decreto Base da Constituição, em 9 de Março de 1821, não consta a de Madeira
Torres, que entretanto, invocando razões de saúde, havia pedido licença para se
ausentar.
Pelo contrário, em sessão de 29 de Março de 1821 a Câmara de Torres
presta juramento de adesão às “Bases da Constituição Política que as mesmas
[Cortes Gerais e Constituintes] mandam guardar como Constituição”, mandando
fazer luminárias para consagrar essa adesão.
Em sessão de 17 de Agosto de 1822 são mandados publicar editais para
dar conhecimento do decreto de 27 de Julho, onde se manda proceder à primeira
eleição das Câmaras Municipais nos moldes do novo regime, sendo essa eleição
marcada em Torres Vedras para o Domingo 1 de Setembro, embora só se tenham
realizado em 13 de Outubro, como se confirma pela leitura da acta de25 de
Setembro:
“A Elleição se procederá na caza desta Camara no Domingo treze do
próximo futuro mez de outubro do corrente anno, das oito horas da manhã em
diante, devendo votarce para hum substituto do Juiz de Fora, nove veriadores, e
três substitutos; Visto ter este concelho mais de quatro mil fogos, e para hum
Procurador do Concelho e seu substituto (…), devendo estar na mesa da Eleição
três urnas; huma par a votação do substituto de Juiz de Fora, outra para a dos
veriadores, e seus substitutos, e outra para a do Procurador do Concelho e seu
substituto”.
Nessa ocasião ficou eleita a primeira Câmara constituinte do concelho,
que tomou posse em 16 de Outubro e ficou presidida pelo negociante e Capitão-mor das Ordenanças José Lourenço
Peres.
Tomaram também posse outros 8 vereadores:
- Francisco de Paula Cardoso Almeida, proprietário e fidalgo da casa
real;
- Joaquim José dos Santos, proprietário e capitão de ordenanças;
- o capitão de melícias José Manuel Ferreira de Carvalho:
- Dr. Ignácio Ferreira Campelos, advogado;
- Dr, Eduardo Cézar da Cunha;
- Joaquim de Melo Lima Falcão, morgado e membro da nobreza hereditária;
- Joaquim Vieira Galvão, negociante e sargento-mor;
- João Gualberto de Barros, negociante.
Tomaram igualmente posse o Procurador do Concelho, Francisco Tavares de
Medeiros, boticário; o substituto do Juiz de fora, Dr. António Domingos
Martins, advogado; os vereadores substitutos Dr. António Joaquim da Franca e
Horta, advogado e nobre hereditário, o Dr. José Manoel Dias de Carvalho, bacharel,
proprietário e da nobreza hereditária, e José Ignácio Antunes Pereira,
proprietário e major; e o procurador substituto, Francisco José da Silveira,
negociante.
Na opinião de João Pereira, a “primeira impressão que ressalta é a
extrema novidade dos indivíduos que a compõem. (…) Nunca ante de 1822 se
verificou um tão elevado número de vereadores eleitos ainda não arrolados”
(PEREIRA, pág.90).
Caberá a esta primeira Câmara eleita organizar o acto de proclamação de
Juramento da nova Constituição que decorrerá em várias sessões, entre 4 de
Novembro e 3 de Dezembro desse ano.
A primeira experiência liberal vai terminar na sequência do falhado o
golpe miguelista de 27 de Maio de 1823, a chamada “vilafrancada”, e, apesar de
dominada , na sequência dessa revolta miguelista o rei tomou a decisão de abolir a
Constituição.
Os acontecimentos da “vilafrancada” motivaram uma reunião
extraordinária da Câmara em 29 de Maio, descrevendo uma tentativa de
aliciamento local para apoiar o movimento miguelista:
“Aos vinte e nove dias do Mez de Março do dito anno [1823] nesta villa
de Torres Vedras, e Passos do Concelho. Ahi se reuniu a Camara, e as
Authoridades civis e Militares, abaixo assignadas, a instancia do Illustrissimo
Comandante do Regimento de Melícias desta villa António Agostinho Ferreira de
Carvalho a fim de comunicar a este concelho e às sobredictas authoridades o
facto acontecido, e sobre que pretendia ouvilos, e he o seguinte. Que no dia
vinte e oito do corrente Mez da tarde apparecerão dois sujeitos no seu Quartel
da Mouira [?] dizendo lhe querião falar e [palavra ilegível] lhe dicerão tinhão
couza a falar em particular, o que não duvidou, visto que hum dos ditos
sujeitos hera o Padre Joaquim Manoel de Carvalho desta villa, e o outro que lhe
disse ser hum Escrivão da Villa Franca de Xira, e logo lhe entregarão hum
officio que apresenta, e o seu theor he o seguinte = = Ordena Sua Alteza real o
Senhor Infante Dom Miguel, que Vossa Senhoria sem perder hum momento reúna o
regimento de Melícias do seu comando, e Marche logo para a villa de Santarem a
incorporar-se aos mais Corpos, que debaixo das imediatas Determinaçõens do
mesmo Senhor o farão[?] a bem da Patria, e da Dignidade do nosso Augusto Rei.
Cumpra Vossa Senhoria como deixo expressado de Real Ordem. Deos Guade a Vossa
Senhoria. Vila Franca de Xira às dez horas da noute de vinte e sete de Mayo de
mil oito centos vinte e três = Senhor Manoel Agostinho tenente coronel
comandante de Melicias de Torres Vedras, ou quem comandar o dito corpo = José
de Souza Pereira São Payo = E o Portador do mesmo officio lhe dicera ser
mandado pelo Senhor Infante Dom Miguel. E logo os portadores se retirarão, e
elle Commandante dera parte a Sua Magestade pella Secretaria dos Negocios da
Guerra com a copia do mesmo officio e declarando que passava as ordens para
reunir o Regimento: porem que não marchava sem receber as ordens necessárias de
Sua Magestade; epor que na participação que fizera a Sua Magestade declarava ,
que passava a convocar as authoridades civis desta villa pedira esta Reunião a
fim de lhe propor todo o expendido[?], e para que cada hum pella parte que lhe
toca diga para que se fosse primeiro [?] antes da deliberação de Sua Magestade
tomarem-se intrinamente algumas medidas a bem da Nação, e da segurança publica
desta Povoação se tomassem de comum acordo. O que sendo por todos ouvido
deliberarão uniformemente. Que approvavão, e louvavão muito, tudo o que tinha
sido obrado pelo Illustrissimo Tenente Coronel Commandante, em consequência do
officio assim declarado. E que segundo a ordem que Recebesse de Sua Magestade
assim devia obrar,e as Authoridades Civis que se achavão prezzentes declararão
que ficavão prontos para dar toda a coadjuvação, e providenciavam, tudo que
fosse a bem da segurança publica, e de obediência às leys, e ordens de Sua
Magestade”.
Na linguagem própria da época, percebe-se que, ao colocarem-se ao lado
do Rei, repudiavam o movimento miguelista, posição reforçada em reunião
extraordinária de 1 de Junho, na qual os veradores “accordarão que tendo
presenciado o desenvolvimento da oppenião publica da terra, que lhe parece
conforme a oppenião geral do Reyno, e o devido amor e respeito, que todos os
moradores deste destrito e a mesma camara consagra à pessoa de El Rey ao bem da
Nação querendo mostrar pelos meios que estão ao alcance o quanto deseja
publicar os seus sentimentos de adesão ao Governo de Sua Magestade o Senhor Dom
João Sexto conforme ao que estabeleceu a bem da mesma Nação, acordarão que se
iluminasse o Paço do Concelho, e que se cantasse um solene tedeum na Igreja de
Santa Maria do Castello no dia dois do corrente pelas quatro horas da tarde”.
Contudo, menos de um mês depois, em 23 de Junho, é destituída a
primeira Câmara Constitucional, sendo substituda, de acordo com a carta de lei
de 10 de Junho, pela que a tinha precedido, tomando esta posse logo nesta
sessão:
“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos
vinte e três annos. Aos vinte e três dias do mez de Junho do dito anno nesta
Villa de Torres Vedras, e Passos do Concelho aonde veio o Veriador Prezidente
Jozé Lourenço Peres, e os mais veriadores abaixo assignados para o efeito de
darem cumprimentos à carta de ley de dez de Junho do corrente anno, que
determina. Que em todas as terras destes Reynos se substituão às Camaras Constitucionais
aquelles que os precederão. E sendo logo ahi prezente o Veriador mais velho
chamado pella ley : Miguel Franco de Barbuda e Britto, e o Procurador do
Concelho o Doutor António Domingos Martins, e não compareceo o Veriador
terceiro Joaquim de Vaza Cezar por estar empedido. E logo os sobreditos
Vereadores, e Procurador do Concelho se derão por demetidos dos seus empregos,
que estavão exercendo em virtude da ley de vinte e dois de Julho de mil
oitocentos vinte e dois, e houveram por entregue e dada a posse aos vereadores
da camara precedente”.
Terminava assim, em Torres Vedra e no país, a primeira experiência
liberal.
ANEXO - ACLAMAÇÃO da REVOLUÇÃO LIBERAL DE 1820 em TORRES VEDRAS:
“Auto de Vereação Extraordinária
“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de Mil oito centos e
vinte, aos dezanove de Setembro do ditto anno nesta villa de Torres Vedras e
cazas da Câmara della sendo ahi juntos em Vereação o vereador mais velho Luiz
Pedro Medina Leal Juiz Presidente da Câmara por bem das ordem: Os mais
Vereadores, e Procurador do Concelho, Nobreza e Povo abaixo assignado, o Doutor
Procurador desta Camara e o conselheiro corregedor da Camara José da Cunha
Fialho, sendo convocado porem padecendo de moléstia não compareceo (ilegível)
do vigário da vara o tenente coronel do Regimento de Melicias desta comarca,
Antonio Xavier Carvalhoza, e o Illustrissimo Sebastião Francisco Mendo Trigo
[sic. É Trigoso] tenente coronel dos
Voluntarios Reais de Melícia a cavalo de Lisboa, o Illustrissimo Francisco
Manuel Macedo Trigozo. Lente da Universidade de Coimbra, e o Capitão e
comandante das ordenanças desta villa e termo Joaquim José dos Santos, e os
Mesteres Procuradores do Povo; com a maior parte da Nobreza desta villa e
termo. E sendo lido na presença de todos por Sua Ordem o Auto da Camara Geral
feito na Cidade do Porto no dia vinte e quatro de Agosto do corrente anno, e
depois o Manifesto com a data do mesmo dia, bem como o officio do Illustrissimo
Provedor da Comarca em cumprimento do officio deregido pella Secretaria do
governo do Porto em data de vinte e seis de Agosto e recebido pelo correio
ordinário do dia dezoito do corrente e sendo houvidos [?] os votos de cada hum
dos assignantes em particular por todos uniformemente foi concordado que
estavão prontos a jurar a nossa Santa Relligião, o Nosso adorado Monarcha as
Cortes e a Constituição que nellas se vai fazer bem como obediençia ao Supremo
Governo Interino do Reyno. E logo pelo vereador segundo o Doutor Antonio
Domingos Martins foi deferido o Juramento dos Santos Evangelhos ao primero
veriador Luis Pedro Medina Leal Juiz pella Ord. Prezidente da Camara que depois
a deferio ao Illustrissimo Provedor da Comarca os mais membros da Camara,e
todas as mais pessoas que se achavam prezentes a este auto; cujo juramento he
de theor seguinte = Juro aos Santos Evangelhos Obediencia ao Sopremo Governo do
Reyno, que se acaba de instaurar; e em Nome de El Rey Nosso Senhor D. João 6º
hade governar athe a instalação das Cortes que deve convocar para organizar a
Constituição Portuguesa, juro obediência a essas Cortes, e a Constituição que
fizerem mantida a Religião Católica Romana e a Dinastia da Sereníssima Caza de
Bragança.E tendo se deliberado se a Camara deveria por luminárias para
demonstração do Regozijo publico desta villa foi unanimemente acordado se
devião por luminárias por três noutes sucessivas e ultimando foi rematado este
auto com mandar repicar o sino da Camara, e com vivas ao Nosso bom Monarcha o
Senhor D. João 6º a nossa Sagrada Religião, as Cortes e Constituição. E por
esta forma houverão [?] esta Vereação por finda de que mandarão fazer este auto
que todos assignaram” [seguem-se 25 assinaturas de vereadores, funcionários e
notáveis locais].
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