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sábado, 19 de setembro de 2020

Há 200 anos (19 de Setembro de 1820) : Torres Vedras proclamava o "liberalismo":

 

                                             (Paços do Concelho - centro dos acontecimentos)

Comemora-se este ano o bicentenário da primeira revolução liberal portuguesa.

De curta duração, este primeiro período liberal português também foi vivido em Torres Vedras, embora apenas se conheça o seu impacto através das referências das actas da Câmara.

Foi a partir dessa fonte que José Travanca Rodrigues (RODRIGUES, José Travanca, “A Revolução Liberal de 1820”, in Torres Vedras – Passado e Presente, volume 1, ed. CMTV, 1996, pp.204 a 224) e João Manuel Pereira  (PEREIRA, João Manuel Rodrigues, “Impactos das rupturas políticas na vereação de Torres Vedras”, in Elites Locais e Liberalismo – Torres Vedras 1792-1878, H2, CMTV, 1999, pp.87 a 104) escreveram sobre o impacto dessa Revolução no concelho.

Baseamo-nos nesses textos, mas também noutras consultas, nomeadamente na consulta dos Livros nºs 25 e 26 das actas da Câmara, referentes àquele período (no Arquivo Municipal de T. Vedras), para tentar aqui recordar o impacto local desse importante acontecimento da História portuguesa.

Foi em 24 de Agosto  de 1820 que estalou no Porto a revolução que implantou pela primeira vez o liberalismo em Portugal.

O objectivo era obrigar a corte, instalada no Brasil desde as Invasões francesas, a regressar ao país para, por um lado, acabar com o domínio dos ingleses no exército português, retomar a centralidade do Continente na política e nos negócios nacionais e instalar um regime liberal, isto é, com uma Constituição, com a eleição de deputados e com a substituição do regime absolutista.

Lisboa não aderiu imediatamente à proclamação do Porto. Só em 15 de Setembro é que se deu o levantamento liberal na capital, no mesmo dia em que os liberais do Porto iniciaram a sua campanha em direcção ao sul. Em 28 de Setembro deu-se a fusão das duas juntas liberais, a de Lisboa e a do Porto, numa única junta provisória.

De imediato se procedeu à eleição de Cortes Constitucionais, que iniciaram o seu funcionamento em 26 de Janeiro de 1821, ao mesmo tempo que se exigiu que o rei, D. João VI, abandonasse o Rio de Janeiro e regressasse ao continente, tendo aqui chegado em 3 de Julho de 1821.

Poucos dias antes da proclamação da primeira Constituição Portuguesa, no dia 7 de Setembro de 1822, foi proclamada a Independência do Brasil. A Constituição foi aprovada em 22 de Setembro.

Contudo vigorou por pouco tempo, sendo revogada na sequência do golpe absolutista liderado por D. Miguel de 27 de Maio de 1823, que teve o seu epicentro na Póvoa mas ficou conhecida pela “vilafrancada”.

(pormenor da alegoria da reunião da Assembleia Constituinte de 1821 e 1822 - Assembleia da República)


Apesar da reacção do rei, travando esse movimento, a Constituição foi abandonada, terminando assim a primeira experiência liberal em Portugal.

Os anos seguintes foram bastante conturbados. Na sequência de nova tentativa de D. Miguel em 30 de Abril de 1824, a “abrilada”, este foi exilado pelo monarca.

Tendo morrido em 10 de Março de 1826, o herdeiro, D. Pedro IV, primeiro imperador do Brasil independente, outorgou a Portugal a Carta Constitucional, em 28 de Abril, deixando a regência do reino à infanta D. Isabel Maria, negociando com D. Miguel, exilado na Áustria, o seu casamento com a sobrinha, D. Maria, que se tornaria rainha na maioridade como D. Maria II.

Contudo, regressando a Portugal em 22 de Fevereiro de 1828, D. Miguel rompeu o acordo e fez-se proclamar rei absoluto em 7 de Julho desse ano.

O liberalismo só se estabeleceu em definitivo depois de uma sangrenta guerra civil entre absolutistas e liberais que durou entre 1832 e 1834.

A melhor fonte para acompanhar a forma como os efeitos da Revolução Liberal de 1820 teve impacto em Torres Vedras é a leitura das actas camarárias desse período, aliás. Recordamos, já devidamente estudadas pelos autores acima mencionados.

Já a Revolução avançava pelo país e já depois do levantamento liberal em Lisboa, em 15 de Setembro,   a Câmara de Torres Vedras, em reunião de 17 de Setembro, ainda continuava a dar seguimento das ordens emanadas do governo de Lisboa, datadas de 9 de Setembro, para se elegerem dois procuradores às cortes de Lisboa, que se deviam realizar, à moda antiga, em Lisboa, em 15 de Novembro, marcando a data da eleição para 25 de Setembro, eleição que acabou por não se realizar porque, entretanto, apenas dois dias depois daquela data, a câmara, reunida em sessão extraordinária, em 19 de Setembro, dando-se a adesão do poder local ao “vintismo”, segundo ordem datada de 18 de Setembro:

“E sendo lido na presença de todos por Sua Ordem [do “vereador mais velho Luiz Pedro Medina Leal Juiz Presidente da Câmara”] o Auto da Camara Geral feito na Cidade do Porto no dia vinte e quatro de Agosto do corrente ano, e depois o Manifesto com a data do mesmo dia (…) foi concordado que estavão prontos a jurar a nossa Santa Relligião, a Nossa adorada Monarchia, as Cortes e a Constituição que nellas se vai a fazer bem como a obediência ao Supremo Governo Interino do Reyno” culminando a proclamação “com vivas ao Nosso bom Monarcha o Senhor D. João 6º à Nossa Sagrada Religião, às Cortes e Constituição”.

O auto será assinado pela vereação em funções e pelas mais destacadas figura da elite local.

Decidiu-se igualmente , em conformidade com a importância do acto, demontrar o “regozijo público desta villa” por “luminárias” nas ruas da vila durante três noites,  e “mandar repicar o Sino da Câmara.

Uma das figuras presentes na sessão, Francisco Manuel Mendo Trigoso, ligado ao Morgado da Quinta do Juncal e vivendo na vizinha Quinta Nova, refere nas suas Memórias ter sido convocado em 18 de Setembro para comparecer naquela Câmara. Sendo favorável àquele juramento, mostrou, contudo, reservas em apoiar a Junta do Porto, devido à indefinição entre as lideranças do Porto e Lisboa. “Após uma discussão bastante prolongada” acabou por prestar “Juramento à Junta do Governo Supremo do Reino sem se declarar se era de Lisboa ou do Porto” (in Memórias de Francisco Manuel M. Trigoso Morato, Coimbra, 1933, pp. 99-102, citada por RODRIGUES PEREIRA, obra citada, nota 165 da página 87).

As mudanças políticas não são claramente perceptíveis  na leitura das actas, a não ser em pequenos pormenores.

Travanca Rodrigues alerta para a ausência de representantes do Clero naquela proclamação. Também na acta de 14 de Outubro de 1820, e noutras posteriores, refere-se a suspensão do Alcaide da Câmara, embora apontando razões não políticas, a sua ausência durante os últimos meses.

Em vereação de 4 de Novembro é apresentado um acto do levantamento da suspensão do Juiz de Fora, o Bacharel Marcelino Theotónio de Azevedo, suspenso ainda antes da data da proclamação por motivos desconhecidos, reassumindo as suas funções em sessão de 11 de Novembro.

Em 16 de Janeiro toma posse a primeira Câmara torriense da época liberal, nomeada por provisão régia de 1821, presidida pelo Juíz de Fora acima referido.

Em 26 de Janeiro iniciam-se as reuniões das Cortes Constitucionais, nas quais participa, eleito no círculo eleitoral a que pertencia Torres Vedras, o da “Província da Estremadura”, o padre Madeira Torres.

Da leitura do “Diário das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portuguesa” podem-se seguir várias intervenções de Madeira Torres, geralmente defendendo posições mais conservadoras. Quando da assinatura pelos deputados do Decreto Base da Constituição, em 9 de Março de 1821, não consta a de Madeira Torres, que entretanto, invocando razões de saúde, havia pedido licença para se ausentar.

Pelo contrário, em sessão de 29 de Março de 1821 a Câmara de Torres presta juramento de adesão às “Bases da Constituição Política que as mesmas [Cortes Gerais e Constituintes] mandam guardar como Constituição”, mandando fazer luminárias para consagrar essa adesão.

Em sessão de 17 de Agosto de 1822 são mandados publicar editais para dar conhecimento do decreto de 27 de Julho, onde se manda proceder à primeira eleição das Câmaras Municipais nos moldes do novo regime, sendo essa eleição marcada em Torres Vedras para o Domingo 1 de Setembro, embora só se tenham realizado em 13 de Outubro, como se confirma pela leitura da acta de25 de Setembro:

“A Elleição se procederá na caza desta Camara no Domingo treze do próximo futuro mez de outubro do corrente anno, das oito horas da manhã em diante, devendo votarce para hum substituto do Juiz de Fora, nove veriadores, e três substitutos; Visto ter este concelho mais de quatro mil fogos, e para hum Procurador do Concelho e seu substituto (…), devendo estar na mesa da Eleição três urnas; huma par a votação do substituto de Juiz de Fora, outra para a dos veriadores, e seus substitutos, e outra para a do Procurador do Concelho e seu substituto”.

Nessa ocasião ficou eleita a primeira Câmara constituinte do concelho, que tomou posse em 16 de Outubro e ficou presidida pelo negociante e  Capitão-mor das Ordenanças José Lourenço Peres.

Tomaram também posse outros 8 vereadores:

- Francisco de Paula Cardoso Almeida, proprietário e fidalgo da casa real;

- Joaquim José dos Santos, proprietário e capitão de ordenanças;

- o capitão de melícias José Manuel Ferreira de Carvalho:

- Dr. Ignácio Ferreira Campelos, advogado;

- Dr, Eduardo Cézar da Cunha;

- Joaquim de Melo Lima Falcão, morgado e membro da nobreza hereditária;

- Joaquim Vieira Galvão, negociante e sargento-mor;

- João Gualberto de Barros, negociante.

Tomaram igualmente posse o Procurador do Concelho, Francisco Tavares de Medeiros, boticário; o substituto do Juiz de fora, Dr. António Domingos Martins, advogado; os vereadores substitutos Dr. António Joaquim da Franca e Horta, advogado e nobre hereditário, o Dr. José Manoel Dias de Carvalho, bacharel, proprietário e da nobreza hereditária, e José Ignácio Antunes Pereira, proprietário e major; e o procurador substituto, Francisco José da Silveira, negociante.

Na opinião de João Pereira, a “primeira impressão que ressalta é a extrema novidade dos indivíduos que a compõem. (…) Nunca ante de 1822 se verificou um tão elevado número de vereadores eleitos ainda não arrolados” (PEREIRA, pág.90).

Caberá a esta primeira Câmara eleita organizar o acto de proclamação de Juramento da nova Constituição que decorrerá em várias sessões, entre 4 de Novembro e 3 de Dezembro desse ano.

A primeira experiência liberal vai terminar na sequência do falhado o golpe miguelista de 27 de Maio de 1823, a chamada “vilafrancada”, e, apesar de dominada , na sequência dessa revolta miguelista  o rei tomou a decisão de abolir a Constituição.

Os acontecimentos da “vilafrancada” motivaram uma reunião extraordinária da Câmara em 29 de Maio, descrevendo uma tentativa de aliciamento local para apoiar o movimento miguelista:

“Aos vinte e nove dias do Mez de Março do dito anno [1823] nesta villa de Torres Vedras, e Passos do Concelho. Ahi se reuniu a Camara, e as Authoridades civis e Militares, abaixo assignadas, a instancia do Illustrissimo Comandante do Regimento de Melícias desta villa António Agostinho Ferreira de Carvalho a fim de comunicar a este concelho e às sobredictas authoridades o facto acontecido, e sobre que pretendia ouvilos, e he o seguinte. Que no dia vinte e oito do corrente Mez da tarde apparecerão dois sujeitos no seu Quartel da Mouira [?] dizendo lhe querião falar e [palavra ilegível] lhe dicerão tinhão couza a falar em particular, o que não duvidou, visto que hum dos ditos sujeitos hera o Padre Joaquim Manoel de Carvalho desta villa, e o outro que lhe disse ser hum Escrivão da Villa Franca de Xira, e logo lhe entregarão hum officio que apresenta, e o seu theor he o seguinte = = Ordena Sua Alteza real o Senhor Infante Dom Miguel, que Vossa Senhoria sem perder hum momento reúna o regimento de Melícias do seu comando, e Marche logo para a villa de Santarem a incorporar-se aos mais Corpos, que debaixo das imediatas Determinaçõens do mesmo Senhor o farão[?] a bem da Patria, e da Dignidade do nosso Augusto Rei. Cumpra Vossa Senhoria como deixo expressado de Real Ordem. Deos Guade a Vossa Senhoria. Vila Franca de Xira às dez horas da noute de vinte e sete de Mayo de mil oito centos vinte e três = Senhor Manoel Agostinho tenente coronel comandante de Melicias de Torres Vedras, ou quem comandar o dito corpo = José de Souza Pereira São Payo = E o Portador do mesmo officio lhe dicera ser mandado pelo Senhor Infante Dom Miguel. E logo os portadores se retirarão, e elle Commandante dera parte a Sua Magestade pella Secretaria dos Negocios da Guerra com a copia do mesmo officio e declarando que passava as ordens para reunir o Regimento: porem que não marchava sem receber as ordens necessárias de Sua Magestade; epor que na participação que fizera a Sua Magestade declarava , que passava a convocar as authoridades civis desta villa pedira esta Reunião a fim de lhe propor todo o expendido[?], e para que cada hum pella parte que lhe toca diga para que se fosse primeiro [?] antes da deliberação de Sua Magestade tomarem-se intrinamente algumas medidas a bem da Nação, e da segurança publica desta Povoação se tomassem de comum acordo. O que sendo por todos ouvido deliberarão uniformemente. Que approvavão, e louvavão muito, tudo o que tinha sido obrado pelo Illustrissimo Tenente Coronel Commandante, em consequência do officio assim declarado. E que segundo a ordem que Recebesse de Sua Magestade assim devia obrar,e as Authoridades Civis que se achavão prezzentes declararão que ficavão prontos para dar toda a coadjuvação, e providenciavam, tudo que fosse a bem da segurança publica, e de obediência às leys, e ordens de Sua Magestade”.

Na linguagem própria da época, percebe-se que, ao colocarem-se ao lado do Rei, repudiavam o movimento miguelista, posição reforçada em reunião extraordinária de 1 de Junho, na qual os veradores “accordarão que tendo presenciado o desenvolvimento da oppenião publica da terra, que lhe parece conforme a oppenião geral do Reyno, e o devido amor e respeito, que todos os moradores deste destrito e a mesma camara consagra à pessoa de El Rey ao bem da Nação querendo mostrar pelos meios que estão ao alcance o quanto deseja publicar os seus sentimentos de adesão ao Governo de Sua Magestade o Senhor Dom João Sexto conforme ao que estabeleceu a bem da mesma Nação, acordarão que se iluminasse o Paço do Concelho, e que se cantasse um solene tedeum na Igreja de Santa Maria do Castello no dia dois do corrente pelas quatro horas da tarde”.

Contudo, menos de um mês depois, em 23 de Junho, é destituída a primeira Câmara Constitucional, sendo substituda, de acordo com a carta de lei de 10 de Junho, pela que a tinha precedido, tomando esta posse logo nesta sessão:

“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos vinte e três annos. Aos vinte e três dias do mez de Junho do dito anno nesta Villa de Torres Vedras, e Passos do Concelho aonde veio o Veriador Prezidente Jozé Lourenço Peres, e os mais veriadores abaixo assignados para o efeito de darem cumprimentos à carta de ley de dez de Junho do corrente anno, que determina. Que em todas as terras destes Reynos se substituão às Camaras Constitucionais aquelles que os precederão. E sendo logo ahi prezente o Veriador mais velho chamado pella ley : Miguel Franco de Barbuda e Britto, e o Procurador do Concelho o Doutor António Domingos Martins, e não compareceo o Veriador terceiro Joaquim de Vaza Cezar por estar empedido. E logo os sobreditos Vereadores, e Procurador do Concelho se derão por demetidos dos seus empregos, que estavão exercendo em virtude da ley de vinte e dois de Julho de mil oitocentos vinte e dois, e houveram por entregue e dada a posse aos vereadores da camara precedente”.

Terminava assim, em Torres Vedra e no país, a primeira experiência liberal.

 

ANEXO - ACLAMAÇÃO da REVOLUÇÃO LIBERAL DE 1820 em TORRES VEDRAS:

“Auto de Vereação Extraordinária

“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de Mil oito centos e vinte, aos dezanove de Setembro do ditto anno nesta villa de Torres Vedras e cazas da Câmara della sendo ahi juntos em Vereação o vereador mais velho Luiz Pedro Medina Leal Juiz Presidente da Câmara por bem das ordem: Os mais Vereadores, e Procurador do Concelho, Nobreza e Povo abaixo assignado, o Doutor Procurador desta Camara e o conselheiro corregedor da Camara José da Cunha Fialho, sendo convocado porem padecendo de moléstia não compareceo (ilegível) do vigário da vara o tenente coronel do Regimento de Melicias desta comarca, Antonio Xavier Carvalhoza, e o Illustrissimo Sebastião Francisco Mendo Trigo [sic. É Trigoso]  tenente coronel dos Voluntarios Reais de Melícia a cavalo de Lisboa, o Illustrissimo Francisco Manuel Macedo Trigozo. Lente da Universidade de Coimbra, e o Capitão e comandante das ordenanças desta villa e termo Joaquim José dos Santos, e os Mesteres Procuradores do Povo; com a maior parte da Nobreza desta villa e termo. E sendo lido na presença de todos por Sua Ordem o Auto da Camara Geral feito na Cidade do Porto no dia vinte e quatro de Agosto do corrente anno, e depois o Manifesto com a data do mesmo dia, bem como o officio do Illustrissimo Provedor da Comarca em cumprimento do officio deregido pella Secretaria do governo do Porto em data de vinte e seis de Agosto e recebido pelo correio ordinário do dia dezoito do corrente e sendo houvidos [?] os votos de cada hum dos assignantes em particular por todos uniformemente foi concordado que estavão prontos a jurar a nossa Santa Relligião, o Nosso adorado Monarcha as Cortes e a Constituição que nellas se vai fazer bem como obediençia ao Supremo Governo Interino do Reyno. E logo pelo vereador segundo o Doutor Antonio Domingos Martins foi deferido o Juramento dos Santos Evangelhos ao primero veriador Luis Pedro Medina Leal Juiz pella Ord. Prezidente da Camara que depois a deferio ao Illustrissimo Provedor da Comarca os mais membros da Camara,e todas as mais pessoas que se achavam prezentes a este auto; cujo juramento he de theor seguinte = Juro aos Santos Evangelhos Obediencia ao Sopremo Governo do Reyno, que se acaba de instaurar; e em Nome de El Rey Nosso Senhor D. João 6º hade governar athe a instalação das Cortes que deve convocar para organizar a Constituição Portuguesa, juro obediência a essas Cortes, e a Constituição que fizerem mantida a Religião Católica Romana e a Dinastia da Sereníssima Caza de Bragança.E tendo se deliberado se a Camara deveria por luminárias para demonstração do Regozijo publico desta villa foi unanimemente acordado se devião por luminárias por três noutes sucessivas e ultimando foi rematado este auto com mandar repicar o sino da Camara, e com vivas ao Nosso bom Monarcha o Senhor D. João 6º a nossa Sagrada Religião, as Cortes e Constituição. E por esta forma houverão [?] esta Vereação por finda de que mandarão fazer este auto que todos assignaram” [seguem-se 25 assinaturas de vereadores, funcionários e notáveis locais].

terça-feira, 8 de maio de 2018

TURRES VETERAS XXI - 11 a 12 de Maio de 2018.

Tem início na próxima 6ª feira, a partir das 14 horas, a 21ª edição dos encontros de História Turres Veteras.

Os encontros encerram no dia seguinte, pelas 17.30, com o lançamento de "Torres Vedras - Nova História Local", uma obra colectiva que inclui as comunicações do ano passado, que percorreu a História Torriense ao longo dos séculos.

Este Turres Veteras XXI tem lugar no auditório dos Paços do Concelho e o programa pode ser consultado em baixo.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

A “Batalhôa” de 9 de Fevereiro de 1868 em Torres Vedras, reflexo local da “Janeirinha”

(Foto antiga dos Paços do Concelho, um dos "palcos" da "Batalhôa") 
Na sua conhecida monografia sobre Torres Vedras, Júlio Vieira refere a rebelião popular de 9 de Fevereiro de 1868, que ficou popularmente conhecida por “batalhôa” ou “queima dos papéis”. 
Provavelmente baseado na memória oral, recolhida entre muito torriense que, à data da publicação daquela obra, em 1926, ainda tinham memória daquele acontecimento, aquele autor torriense faz uma descrição bastante pormenorizada daquela revolta, donde respigamos algumas passagens: 
“Oito dias antes roubaram o mapa da repartição da fazenda” então situada na Rua da Olaria, no edifício onde funcionou a escola secundária, mapa esse que “foi queimado próximo à Fonte Nova”. 
Mas foi no dia 9 de Fevereiro que se registou o grande levantamento popular, quando “uma massa compacta de populares em número não inferior a 3:000 assumou à ponte da Mentira e deu entrada nesta vila. Eram povos de Aldeia Grande, Machial e Ermigeira, das freguezias do Ramalhal e de Monte Redondo, que se dirigiram sem resistência, e de surpresa, à repartição de fazenda, onde, em grande borborinho, arrancaram o arquivo e o lançaram à rua, emquanto os cá de baixo deitavam fogo à papelada. A administração do concelho, que era no mesmo edifício, sofreu egual sorte” (1). 
A versão do administrador do concelho, registada no livro de registos de correspondência com o governo civil, completa, divergindo nalguns pontos, a descrição de Júlio Vieira: 
Pelas “oito horas da manhã” foi “invadida esta villa por mais de mil homens quazé todos das Freguezias da Dos Cunhados, Ramalhal, Maxial, Monte Redondo, e Matacães, deste concelho, e alguns do Vimeiro, Concelho da Lourinhã, vindo pela maior parte armados com armas de fogo, chuços, baionetas, foices roçadouras, e páos forrados. A força armada que tinha sido requisitada pelo Administrador (…) foi por elle mandada collocar à entrada da villa do lado do Norte”, mas não conseguiu deter a marcha dos populares, devido à grande superioridade numérica destes. (2). 
Retomando a descrição de Julio Vieira, da administração do concelho “dirigiram-se os amotinados para o Largo da Graça, onde existia a recebedoria nas lojas do prédio da família Fivelim”. 
O “recebedor” de então, Francisco Tavares de Medeiros, ainda conseguiu esconder no sótão do edifício parte do arquivo. 
Esse, que vivia por cima da casa da repartição, vendo esta arrombada, pediu da janela “que não fizessem barulho porque tinha a esposa de cama, doente. Ou porque o pedido surtisse efeito, ou porque, de facto, poucos fossem os papéis ali existentes, o certo é que a multidão limitou-se a atirar para a rua com maços de papéis que não chegaram a ser queimados”. 
De seguida a população dirigiu-se à Câmara Municipal, mas aqui, “pondo-se em frente dos paços do concelho algumas individualidades de destaque desta vila, conseguiram pela persuasão e pela exortação, o que a força não poude fazer”, argumentando com pedidos de calma e para que “não levassem por diante tal intuito, pelo prejuízo que a todos acarretava a perda do arquivo da camara”. 
Na descrição do Administrador do Concelho, o assalto à Câmara foi travado porque ele mandou colocar “à porta da Câmara a força armada”. 
Depois disto, e correndo a notícia de que estavam a chegar forças militares vindas de Mafra, a população dispersou. 
Aqueles acontecimentos foram um reflexo local tardio da conhecida revolta da “janeirinha”  (3) e terá tido lugar naquela data, talvez porque o dia 9 de Fevereiro coincidia com o dia da eleição da Câmara Municipal, que não se pôde efectuar, acabando por ter lugar em 8 de Março (4). 
O motivo que os revoltosos deram ao Administrador do Concelho quando chegaram ao edifício dessa administração foi querer queimar os registos das contribuições de 1867 que eles consideravam “exageradamente augmentados, e que não as podião pagar, mas que estavam prontos a paga los segundo o rendimento collectavel por anteriores matrizes”. 
Na carta ao Governador Civil o mesmo administrador do concelho, reforçava “que o motivo que levou aquellas gentes a praticar taes factos d’um perfeito vandalismo foi o exagerado aumento do rendimento collectavel nas últimas matrizes que fez augmentar o contingente distribuído a este concelho de 9:445:800 réis que foi no ano de 1866, a 16:633:270 e a serem collectados, por isso, quasi todos no dobro do que  tinhão sido no anno anterior, e muitos no triplo”. 
Segundo o mesmo relatório “não houveram victimas, nem ferimentos, nem roubos”, sendo os estragos registados os documentos queimado e algum mobiliário das repartições assaltadas. 
Também a Câmara referia alguns dos motivos da revolta: 
“Se houve os lamentáveis acontecimentos do dia 9 de Fevereiro nesta villa – sabe-se que o principal motivo foi a elevação do rendimento collectável nas Matrizes prediais; é verdade porem que se excederam gritando contra todos os tributos, e foram a caza do recorrente pedir-lhe os papéis do cacifo, e queimaram os que a mulher lhes deitara da janella. Nada porem destruio relativamente à renda que havia sido arrematada no Domingo anterior 2 de Fevereiro. O povo gritava contra as medidas cacifadas, ou cerceadas, e não contra o imposto dos cinco réis; -porque é o taberneiro vendedor quem a deve pagar, e não o povo. (…)”(5). 
No dia 10 de Fevereiro, pelas 4 horas da tarde “chegou a esta Villa a força de Cavalaria, e pelas cinco e meia a de Caçadores” (6). 
A presença dessas força militares e a sua acção em perseguição dos lideres conhecidos daquele movimento popular, nas freguesias rurais a norte da vila, deu origem a um conjunto de 15 artigos, intitulados “Quinze dias em Torres Vedras”, publicados no jornal “O Diário Popular” entre 2 de Julho e  19 de Agosto de 1868 da autoria de um dos militares para aqui destacado, A. Osório de Vasconcelos (7). 
As actas da Câmara de Torres Vedras, nos meses que se seguiram àquela rebelião, reflectem igualmente algumas das consequências desse acontecimento. 
Na sessão de 2 de Março registava-se a “impossibilidade em que se achava [a Câmara] de poder occorrer às suas despesas ordinárias e extraordinárias no exercício do anno económico corrente, por terem falhado a maior parte dos seus rendimentos, como do imposto municipal de cinco reis em cannada de vinho, e dez  reis em kilograma de carne, que se não tem podido arrematar por falta do lançador e pela queima que sofreu de documentos de cobrança no dia nove de Fevereiro último” (8). 
Não deixa de ser curioso e o impacto psicológico daqueles acontecimentos evidente quando em sessão de 18 de Março se refere um requerimento enviado à Câmara por Augusto Rafael de Miranda, “arrematador do imposto municipal de cinco reis em canada de vinho”, pedindo a rescisão das suas funções, argumentando que “os tarbeneiros, depois dos acontecimentos que tiveram lugar nesta villa no dia 9 de Fevereiro ultimo, não teem querido fazer avenças pelo vinho que vendem por não ser permittido, como era costume vender-se o vinho por medida cacifada” (9). 
Em 26 de Março esse assunto volta a ser abordado, já que, apesar de indeferido, o pedido de demissão daquele “arrematante do imposto municipal cacifo”, um imposto que cobrava 5 réis por cada 145 cantilitros de vinho, Rafael de Miranda insistia na rescisão, vindo à Câmara pessoalmente para justificar a sua decisão, acabando por confessar que “a maior de todas as razões era o medo com que ficou do povo desde o fatal dia 9 de Fevereiro ultimo, em que lhe foi a casa procural-o, como rendeiro do cacifo pedindo os papéis que tinha desta renda para os queimar, e pos isso era o seu maior desejo livrar-se deste contracto”. 
A Câmara recusou aquela demissão, argumentando com o facto de os taberneiros já terem manifestado à Câmara a decisão de pagarem aquele imposto, mostrando que então já se registava alguma normalidade (10). 
O administrador do concelho anunciou, no documento já referido, a abertura de um inquérito, mas, segundo Júlio Vieira “nunca se apuraram responsabilidades” (11). 
A “Batalhôa”, reflexo local da “janeirinha”, foi um dos acontecimentos que mais marcou a memória colectiva dos habitantes de Torres Vedras, até pela destruição que provocou na valiosa documentação da administração do concelho e na documentação fiscal da repartição da fazenda. 
(1)    VIEIRA, Júlio, Torres Vedras Antiga e Moderna, T. Vedras 1926, pp.224 e 225;
(2)   Livro de Registos da Correspondência do Administrador do Concelho de Torres Vedras para o Governador Civil de Lisboa, de 1868, registo nº 3  de 11 de Fevereiro;
(3)  para contextualizar  esse acontecimento histórico aconselha-se a leitura de A “Janeirinha” e o Partido Reformista – Da revolução de Janeiro de 1868 ao Pacto da Granja, da autoria de Carlos Guimarães da Cunha, ed. Colibri, Lisboa 2003;
(4)  de acordo com o ofício do Governador Civil citado e transcrito na sessão camarária de 2 de Março de 1868, Livro nº 30 das Actas da Câmara (1864-1873), f.106 e 106 verso;
(5)    Livro nº 30…, sessão de 26 de Março de 1868;
(6)   Livro de Correspondência do Administrador do Concelho para o Governador Civil, registo nº 2 de 10 de Fevereiro de 1868;
(7) este “folhetim”, cujo conhecimento de cópias me foram oferecidas pelo investigador Rui Prudêncio, merecia uma edição anotada;
(8)     Livro nº 30 de Actas Câmara (1864-1893),f.108;
(9)     Livro nº 30…, sessão de 18 de Março,f 113 e 113v;
(10)   Livro nº 30…, sessão de 26 de Março de 1868.
(11)   VIEIRA, Júlio, Ob.Cit.;.   
(Um resumo deste texto foi publicado na secção "Vedrografias" do Jornal "Badaladas", em 16 de Fevereiro de 2018) .
                  

quarta-feira, 15 de março de 2017

Nos Paços do Concelho : Exposição sobre a LUAR

No próximo Sábado vai ser inaugurada, nos Paços do Concelho, uma exposição sobre a LUAR, uma organização de resistência armada ao salazarismo que foi fundada nos anos finais do regime.
 
A exposição tem por base o espólio de Palma Inácio, doado ao projecto Ephemera de José Pacheco Pereira.
 
Cartazes, correspondência, notícias, materiais do "Fronteira", jornal oficial da LUAR dos tempos da clandestinidade e exilio.
 
Desfolhar as páginas do "Fronteira" dos tempos do exilio francês pode revelar algumas surpresas, como uma caricatura de Jaoquim Agostinho que presta declarações àquela publicação clandestina...
 
Segundo testemunhos orais, ainda não convenientemente confirmados,  a região de Torres Vedras, principalmente o aeródromo de Santa Cruz, terá tido um papel numa das acções com maior impacto da Luar, o assalto a um banco na Figuera da Foz.
 
A seguir ao 25 de Abril formou-se em Torres Vedras um pequeno núcleo da LUAR, sendo Fernando Pereira Marques o elemento de ligação entre este grupo.
 
A história da LUAR, tendo por base aquele material, deu origem a uma monografia sobre aquela organização política da autoria de outro antigo membro activo daquela organização, o historiador Fernando Pereira Marques, que vai estar presente em Torres Vedras no dia da inauguração da exposição, que terá lugar pelas 18 horas do dia 18 de Março, e que será cicerone da exposição.
 
A exposição vai estar patente ao público até 26 de Abril. Podem ver AQUI, mais informações sobre essa iniciativa.

terça-feira, 14 de março de 2017

Exposição de Cartoon´s de João Abel Manta inaugurada no próximo dia 18 de Março.

Na galeria Municipal dos Paços do Concelho vai ser inaugurada uma exposição de Cartoon´s da autoria de um dos grandes nomes do cartoon português do século XX, João Abel Manta.
 
Intitulada "João Abel Manta - Obra Gráfica | Caricaturas Portuguesas dos Anos de Salazar", a exposição vai inaugurada pelas 17 horas do próximo Sábado 18 de março e vai estra patente ao Público até ao próximo dia 29 de Abril.
 
Esta iniciativa integra-se nas Comemorações do 25 de Abril, cujo programa cultural nos Paços do Concelho pode ser consultado AQUI.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Uma Praça no “centro” de Torres Vedras


Durante séculos, até meados do século XIX, a “Praça do Município” foi um dos largos mais movimentados de Torres Vedras, talvez mesmo o “centro” da vida local.

Ainda na segunda metade do século XIX os anotadores de Madeira Torres confirmavam a sua importância, referindo  ter  “esta villa a sua praça no centro, ainda que pequena, segundo o costume das terras antigas” (1).

 Muitos outros largos existiam na então vila, mas sem a importância daquele, posição que seria apenas disputada pelo Largo em frente à Igreja de S. Pedro.

Essa centralidade só lhe terá sido arrebatado pelo popularmente conhecido “Largo da Graça” em finais do século XIX.

Um dos aspectos que contribuiu para a importância do Largo do Município foi o facto de aí se localizar o edifício municipal.
 
Existindo poder municipal em Torres Vedras documentado desde o século XIII, como se comprova por documentos de 1226, uma escritura de doação ao convento de Penafirme, com referência a cargos municipais (pretor, alvasi e conselheiro), e outro de 1235, primeira referência ao selo do  concelho, confirmado   pelo foral de 1250, é só em 1337 que existe referência documental ao edifício dos Paços do Concelho.

Segundo Ana Maria Rodrigues, na  Idade Média esse largo constituía “ como que o alargamento da Rua de S. Pedro na sua extremidade final, albergando o Paço do Concelho e o Pelourinho” (2).

A partir do século XVI são várias as referências ao edifício municipal

Em 1591 um alvará régio, datado de 4 de Agosto, autorizava o lançamento da finta até 200 mil réis, destinados a restaurar o edifício da câmara e, poucos anos depois, em 1597, em sessão camarária de 1 de Fevereiro, decidiu-se chamar o povo da vila e do termo, representado pelos juízes de vintena, para aprovarem a aplicação de 100 mil réis das sisas para a reconstrução do edifício, “porquãoto as rendas do concelho são tão poucas que não bastão para as ditas obras”. Estas já se tinham iniciado, mas estavam “em perigo de cairem de todo”. Os representantes do “povo” concordaram todos com essa despesa em sessão ocorrida no dia 8.

Em 22 de Fevereiro a camara elege um tal João Pinto para depositário daquela quantia. Cerca de um ano depois, na sessão de 10 de Janeiro de 1598, fica a saber-se que as obras estavam quase acabadas, faltando ainda concertar a casa de audiências.

 Em 1634, por provisão do desembargador do paço desse ano, autorizou-se a aplicação de 95 mil réis do depósito dos bens de raíz para obras na cadeia.

Deste edifício municipal quinhentista não existem vestígio e, a existirem, devem estar a bastante profundidade já que, como refere Júlio Vieira, devido aos terrenos aluvianos em que assenta o centro histórico, foi frequente o “alteamentos das ruas da vila (…) que se estendeu à própria praça do Município” (3).  

Um poço descoberto no início  deste século confirma essa situação, dada a profundidade a que se começaram a recolher objectos nesse poço, existente num pátio a norte do actual edifício municipal, objectos datados  desde o século XV, mas com principal incidência nos finais do século XVI, princípio do XVII, destacando-se várias peças de olaria, muitas intactas, que ao longo do séculos foram lançadas naquele poço.

Mas a existência do edifício municipal não foi o único que caracterizou a vivência do largo.

Nele existiu a Estalagem da albergaria de S. Brás, referida num documento de 1387 .

Também aí se situava a Capela de Santo António , situada frente aos paços do concelho, “nas casas fronteiras da parte sul, pertencentes então a Miguel Ignácio da Silva Lobo” que servia para dar missa aos presos. Servia também de passo da irmandade dos passos.

Aquele proprietário obteve licença para derrubar aquela capela “com a condição de fazer defronte da Misericórdia, à sua custa, um novo Passo (…) como fez, mudando para alli o que estava na dicta capella” em 1809 (actualmente é um dos Passos da Procissão do Senhor dos Passos, localizado frente à Misericórdia).

Numa provisão do cartório da Igreja de S. Pedro, de 21 de Maio de 1647 é referenciada como “capela de Santo António da Graça” (4).

No século XVIII o largo ganhou as características actuais, na sequência do incêndio que destruiu o edifício municipal.
 
Muitos autores referem o ano de 1744 como o da data desse acontecimento, mas um documento recentemente encontrado pelo Dr. Carlos Guardado permite datar esse incêndio  no dia 29 de Setembro de 1745.

O incêndio foi ateado por um preso, para se evadir.

O preso em causa era “filho do serventuário do officio de escrivão dos orphãos, que então era João Franco da Costa”.

Para pagar os estragos e a reconstrução do edifício, procedeu-se ao “sequestro na legítima do incendiário, na mão de seu pae”, processo que ainda decorria em 1776 (5).

Nesse incêndio arderam os arquivos mais antigos do concelho, salvando-se o foral manuelino de 1510, cartas régias assinadas por D. Sebastião e pelo cardeal D. Henrique, e os livros de acordãos posteriores a 1572

Após o incêndio iniciou-se, em Julho de 1752, a reconstrução do edifício, para a qual se arrematou “a obra de pedreiro por 160$ooo réis, e a de carpinteiro por 274$000 réis”, obra terminada em 1776 (6). 

Data dessa obra a colocação de um chafariz no largo, assim descrito por Júlio Vieira:

“Tem uma frontaria de um andar, com quatro pequenas janelas de ressaibo pombalino, únicas nesse género, que existem nesta vila”(7).
 
Possui uma original escultura de um peixe lavrada num único bloco de mármore e, na base, a data de 1775, diferente da data na inscrição em cima.

 Recebia agua de um “ramal subterrâneo do aqueduto do Chafariz dos Canos, do qual se aparta em frente ao mercado do peixe”, nas traseiras da Igreja de S. Pedro (8).

Inclui umai nscrição onde se pode ler:

“Governando El-Rei D. José I, Pae da Pátria, para commodidade da cadeia, e do povo, o corregedor da comarca fez edificar esta fonte à custa do público no ano de 1776”(9) [era então corregedor da comarca Joaquim José Jordão]

É encimado por um curioso “escudo em forma de coração (…) no centro do qual estão duas torres inclinadas semelhantes às antigas insígnias das armas da vila do Chafariz dos canos” (10).
 
Ao longo dos tempos o edifício municipal desempenhou várias funções, para além de sede do poder local.

No primeiro andar era sala de audiências e no segundo andar a sala de sessões da Câmara e cartório (segundo anotadores de Madeira Torres);

Nele funcionou a prisão e o Tribunal de Comarca até 1887, foi depositário do arquivo histórico municipal até aos finais do século XIX, foi escola municipal entre 1890 e 1903 e o primeiro quartel dos bombeiros entre 1903 e 1934.
 
A cadeia já funcionava aí em 1598, data de um acórdão de 29 de Janeiro desse ano, onde se refere a entrega de 24 presos.

No século XIX a cadeia era descrita como tendo  “além da enxovia (…) dois andares, constando o primeiro da chamada  sala livre, e o segundo de dois quartos, que servem de prisão para mulheres, e nesse mesmo andar existia o segredo, que é um pequeno quarto dom pouca claridade”.

A porta de entrada e “habitação para o carcereiro”, ficava do lado da “rua do Espírito Santo”.

“Antigamente” o carcereiro era nomeado pelo alcaide-mor e recebia de ordenado 24:000 réis.No séc. XIX era nomeado pela Câmara, e recebia de ordenado 12$000 réis” mais “carceragens” (11).   

Associado à cadeia, estava o pelourinho que aí esteve até ao principio do século XIX .
 
É referido pela primeira vez em 1430 e tinha “as armas reaes na columna, e em cima dois varões de ferro em cruz com argolas na extremidade dos quatro braços, e estes revirados em fórma de farpa” (12).

Poucos dias depois de ser reparado, foi deitado abaixo, em 13 de Maio de 1852, por ordem do administrador do concelho Maurício José da Silva, por considerar que estorvava a passagem da comitiva da rainha D. Maria II, cuja visita ocorreu a 1 de Junho.

Durante anos não se soube do seu paradeiro, até ser descoberto por Leonel Trindade uma parte do seu fuste.

Esteve exposto no Museu Municipal, no tempo em que este esteve instalado no antigo hospital da Misericórdia.

Por decreto de 11 de Outubro de 1933 o que resta do antigo pelourinho foi classificado imóvel de interesse público e, no princípio do século XXI, por ocasião das obras de remodelação do edifício e do espaço envolvente, o fuste do antigo pelourinho foi recolocado no largo, como memória.
 
Aquele largo foi, ao longo dos tempos, um dos mais movimentados e dinâmicos centros da vivência colectiva torriense.

Na Idade Média, na a zona do largo do Município existiam  “vários artesãos e comerciantes” que  “exerciam o seu mestre e vendiam os seus produtos. Era esta, sem dúvida, a parte mais animada e concorrida”, segundo Ana Maria Rodrigues (13), que encontrou referências a ferreiros, mercadores, correeiros, tecelões e tecedeiras, sapateiros e “até mesmo um estalajadeiro”.
 
Na idade média apenas se refere a “praça” aí existente. Só mais tarde existem referências à “praça de víveres”. Era uma praça diária de hortaliças, frutas e comestíveis.

Ana Maria Rodrigues considera provável que, para além daquela praça diária, já houvesse um mercado semanal na Idade Média, “realizado na Praça, onde os aldeões das redondezas vinham, de vontade própria ou à força, vender os produtos da sua lavoura” (14).

Aos domingos estendia-se pelas ruas laterais.

No mercado dos domingos, no séc.XIX, aí se vendiam “muitos generos de cereaes e outros comestíveis, bem como de loiça, junco, cousas estas que ainda não há muitos anos alli não appareciam”(15).

A primeira referência conhecida a um mercado semanal naquele sítio data de 1736, realizando-se à 3ª feira. A Câmara quis mudá-la para o Largo da Graça, por ser este lugar mais espaçoso, por concessão de 24 de Maio de 1792.

Um outro momento ligado àquele largo era a Quebra do Escudo, solenidade que se realizava por ocasião do falecimento de um monarca.

A cerimónia tinha inicio nos Paços do Concelho, de onde saia um cortejo, acompanhado pelas autoridades, pela “nobreza” e pelo povo.

À frente ía a cavalo  “a pessoa principal”, com uma “bandeira de luto que arrastava pelo chão”, seguido de três vereadores, cada um transportando três escudos com as armas reais.

O cortejo, acompanhado de carpideiras, parava em três lugares públicos onde se procedia à quebra do escudo, que simbolizava o fim do reinado (16).

As principais visitas régias documentadas da história torriense incluíram como um dos principais momentos solenes a passagem da comitiva por esse largo, como aconteceu com a visita de D. Pedro V em 16 de Junho de 1859. O rei D. Pedro V e a rainha Dª Estefânia, eram acompanhados pelo Príncipe de Gales e, depois de se realizar missa na Igreja de S. Pedro a comitiva real deslocou-se aos Paços do Concelho “para tomar uma refeição, que na véspera para lá havia sido mandada do Real Palácio de Mafra, e ahi acharam SS. Mag. Tudo preparado, e em parte por prevenção da Camara Municipal, que lhes offereceo também o refreco d’uma boa cobertura de dôces”.

No ano seguinte, em 1 de Setembro de 1860, vindo de Peniche, o mesmo monarca fez uma curta paragem em Torres Vedras, para “uma breve refeição” nos Paços do Concelho (17).

A última visita de um monarca a Torres Vedras foi ade D.Manuel II, em 21 de Agosto de 1908, por ocasião das Comemorações do Centenário da Batalha do Vimeiro.
 
Depois do almoço no Casino, o rei e a sua comitiva deslocaram-se a pé, pelo meio da multidão que o aclamava, até aos Paços do Concelho, recebendo aqui as “felicitações da câmara municipal numa alocução lida pelo presidente do município” o Cónego António Francisco da Silva. Depois dos discursos oficiais, o “ povo, com consentimento de EL-Rei, invade a Casa da Câmara e passa respeitoso ante o trono, beijando a mão de Sua Majestade, que a todos acolhe com o seu habitual sorriso de bondade”, enquanto que  no largo duas bandas tocavam o hino nacional e os bombeiros faziam a guarda de honra” (18).

Mas aquele largo, pelo seu simbolismo, foi também o palco de várias movimentações populares.

Em 1 de Março 1599 foi o centro de um motim popular, devido à nomeação do guarda-mor.

Um outro motim popular ocorreu em 9 de Fevereiro de 1868 e ficou conhecido por “batalhôa”, sendo um reflexo local da conhecida revolta da “janeirinha” contra o aumento de impostos.

A população enfurecida, parte oriunda das freguesias rurais, invadiu a travessa da Olaria, onde estava instalada a sede da administração do concelho e a repartição da fazenda, queimando os seus arquivos.

De seguida dirigiram-se para os Paços do concelho com o mesmo objectivo.

A revolta acabou junto ao município “pela persuasão com que os membros da  câmara aí presentes” defenderam o arquivo, que assim escapou a ser queimado (19).

As grandes manifestações da República e do Estado Novo tiveram igualmente aquele largo como palco, como aconteceu com a “manifestação de desagravo” pelos “acontecimentos no Estado da Índia Portuguesa” ocorrida em  24 de Julho de 1954, e assim descrita pelo “A Voz”:
 
“Ontem, na Praça do Município, grande multidão, tendo à frente os estandartes de todas as colectividades e organismos locais, a banda de música dos Bombeiros Voluntários e vários dísticos com frases patrióticas concentrou-se, às 16.30, a fim de manifestar o seu veemente protesto pelo afrontoso atentado de Dadrá” (20).

Na manifestação de aclamação do 25 de Abril de 1974 foi mais uma vez um dos lugares escolhidos para o seu percurso e continuou a ser o principal centro de manifestações e acontecimentos políticos enquanto aí esteve sedeada Câmara Municipal, até à inauguração do novo edifício na Av. 5 de Outubro, em 31 de Março de 2006.
 
Apesar de alguma decadência pela retirada dos serviços do município daquele local, tem vindo a recuperar, pouco a pouco, alguma vivência social e, principalmente cultural, continuando a ser um dos espaços mais apreciados pelos torrienses.

(Nota: um resumo deste texto foi publicado na passada edição do jornal “Badaladas” de  25 de Novembro de 2016, na série “Vedrografias”. Por sua vez, a versão que aqui se divulga é um resumo de uma comunicação oral inédita apresentada numa sessão de “Sopa de Pedras”, realizada em 16 de Março de 2012. As notas em baixo são ainda um esboço das anotações correctas, mas que penso que são perceptiveis por todos os que se interessam pela história torriense)

(1)    - anotadores  de Madeira Torres – p.13, parte Histórica, 1862;

(2)    -Ana Maria Rodrigues, p.147-148;

(3)    -Júlio Vieira;

(4)    -Fontes: Júlio Vieira, anotadores MT, Carlos Guardado;

(5)    -anotadores Madeira Torres, p.14, parte Histórica, 1862;

(6)    -anotadores MT, 1862, p.14;

(7)    - Júlio Vieira;

(8)    - Júlio Vieira, p.143;

(9)    -proposta de tradução dos anotadores de MT, p. 15, 1862;

(10)                       - Júlio Vieira, p. 142;

(11)                       - anotadores de MT, p.15, 1862;

(12)                       - anotadores MT, p16, 1862;

(13)                       - Ana Maria Rodrigues, pág.148;

(14)                       –Ana Maria Rodrigues, pág.328;

(15)                       -anotadores da parte económica (manuscrita) de Madeira Torres, 1865;

(16)                       -segundo Júlio Vieira, pp.302-303;

(17)                       - anotadores MT,p.55, 1862;

(18)                       - in O Occidente, nº 1068 de 30 de Agosto de 1908;

(19)                       -Júlio Vieira, pp.304-305;

(20)                       -A Voz de 27 de Julho de 1954.