sábado, 19 de setembro de 2020

Há 200 anos (19 de Setembro de 1820) : Torres Vedras proclamava o "liberalismo":

 

                                             (Paços do Concelho - centro dos acontecimentos)

Comemora-se este ano o bicentenário da primeira revolução liberal portuguesa.

De curta duração, este primeiro período liberal português também foi vivido em Torres Vedras, embora apenas se conheça o seu impacto através das referências das actas da Câmara.

Foi a partir dessa fonte que José Travanca Rodrigues (RODRIGUES, José Travanca, “A Revolução Liberal de 1820”, in Torres Vedras – Passado e Presente, volume 1, ed. CMTV, 1996, pp.204 a 224) e João Manuel Pereira  (PEREIRA, João Manuel Rodrigues, “Impactos das rupturas políticas na vereação de Torres Vedras”, in Elites Locais e Liberalismo – Torres Vedras 1792-1878, H2, CMTV, 1999, pp.87 a 104) escreveram sobre o impacto dessa Revolução no concelho.

Baseamo-nos nesses textos, mas também noutras consultas, nomeadamente na consulta dos Livros nºs 25 e 26 das actas da Câmara, referentes àquele período (no Arquivo Municipal de T. Vedras), para tentar aqui recordar o impacto local desse importante acontecimento da História portuguesa.

Foi em 24 de Agosto  de 1820 que estalou no Porto a revolução que implantou pela primeira vez o liberalismo em Portugal.

O objectivo era obrigar a corte, instalada no Brasil desde as Invasões francesas, a regressar ao país para, por um lado, acabar com o domínio dos ingleses no exército português, retomar a centralidade do Continente na política e nos negócios nacionais e instalar um regime liberal, isto é, com uma Constituição, com a eleição de deputados e com a substituição do regime absolutista.

Lisboa não aderiu imediatamente à proclamação do Porto. Só em 15 de Setembro é que se deu o levantamento liberal na capital, no mesmo dia em que os liberais do Porto iniciaram a sua campanha em direcção ao sul. Em 28 de Setembro deu-se a fusão das duas juntas liberais, a de Lisboa e a do Porto, numa única junta provisória.

De imediato se procedeu à eleição de Cortes Constitucionais, que iniciaram o seu funcionamento em 26 de Janeiro de 1821, ao mesmo tempo que se exigiu que o rei, D. João VI, abandonasse o Rio de Janeiro e regressasse ao continente, tendo aqui chegado em 3 de Julho de 1821.

Poucos dias antes da proclamação da primeira Constituição Portuguesa, no dia 7 de Setembro de 1822, foi proclamada a Independência do Brasil. A Constituição foi aprovada em 22 de Setembro.

Contudo vigorou por pouco tempo, sendo revogada na sequência do golpe absolutista liderado por D. Miguel de 27 de Maio de 1823, que teve o seu epicentro na Póvoa mas ficou conhecida pela “vilafrancada”.

(pormenor da alegoria da reunião da Assembleia Constituinte de 1821 e 1822 - Assembleia da República)


Apesar da reacção do rei, travando esse movimento, a Constituição foi abandonada, terminando assim a primeira experiência liberal em Portugal.

Os anos seguintes foram bastante conturbados. Na sequência de nova tentativa de D. Miguel em 30 de Abril de 1824, a “abrilada”, este foi exilado pelo monarca.

Tendo morrido em 10 de Março de 1826, o herdeiro, D. Pedro IV, primeiro imperador do Brasil independente, outorgou a Portugal a Carta Constitucional, em 28 de Abril, deixando a regência do reino à infanta D. Isabel Maria, negociando com D. Miguel, exilado na Áustria, o seu casamento com a sobrinha, D. Maria, que se tornaria rainha na maioridade como D. Maria II.

Contudo, regressando a Portugal em 22 de Fevereiro de 1828, D. Miguel rompeu o acordo e fez-se proclamar rei absoluto em 7 de Julho desse ano.

O liberalismo só se estabeleceu em definitivo depois de uma sangrenta guerra civil entre absolutistas e liberais que durou entre 1832 e 1834.

A melhor fonte para acompanhar a forma como os efeitos da Revolução Liberal de 1820 teve impacto em Torres Vedras é a leitura das actas camarárias desse período, aliás. Recordamos, já devidamente estudadas pelos autores acima mencionados.

Já a Revolução avançava pelo país e já depois do levantamento liberal em Lisboa, em 15 de Setembro,   a Câmara de Torres Vedras, em reunião de 17 de Setembro, ainda continuava a dar seguimento das ordens emanadas do governo de Lisboa, datadas de 9 de Setembro, para se elegerem dois procuradores às cortes de Lisboa, que se deviam realizar, à moda antiga, em Lisboa, em 15 de Novembro, marcando a data da eleição para 25 de Setembro, eleição que acabou por não se realizar porque, entretanto, apenas dois dias depois daquela data, a câmara, reunida em sessão extraordinária, em 19 de Setembro, dando-se a adesão do poder local ao “vintismo”, segundo ordem datada de 18 de Setembro:

“E sendo lido na presença de todos por Sua Ordem [do “vereador mais velho Luiz Pedro Medina Leal Juiz Presidente da Câmara”] o Auto da Camara Geral feito na Cidade do Porto no dia vinte e quatro de Agosto do corrente ano, e depois o Manifesto com a data do mesmo dia (…) foi concordado que estavão prontos a jurar a nossa Santa Relligião, a Nossa adorada Monarchia, as Cortes e a Constituição que nellas se vai a fazer bem como a obediência ao Supremo Governo Interino do Reyno” culminando a proclamação “com vivas ao Nosso bom Monarcha o Senhor D. João 6º à Nossa Sagrada Religião, às Cortes e Constituição”.

O auto será assinado pela vereação em funções e pelas mais destacadas figura da elite local.

Decidiu-se igualmente , em conformidade com a importância do acto, demontrar o “regozijo público desta villa” por “luminárias” nas ruas da vila durante três noites,  e “mandar repicar o Sino da Câmara.

Uma das figuras presentes na sessão, Francisco Manuel Mendo Trigoso, ligado ao Morgado da Quinta do Juncal e vivendo na vizinha Quinta Nova, refere nas suas Memórias ter sido convocado em 18 de Setembro para comparecer naquela Câmara. Sendo favorável àquele juramento, mostrou, contudo, reservas em apoiar a Junta do Porto, devido à indefinição entre as lideranças do Porto e Lisboa. “Após uma discussão bastante prolongada” acabou por prestar “Juramento à Junta do Governo Supremo do Reino sem se declarar se era de Lisboa ou do Porto” (in Memórias de Francisco Manuel M. Trigoso Morato, Coimbra, 1933, pp. 99-102, citada por RODRIGUES PEREIRA, obra citada, nota 165 da página 87).

As mudanças políticas não são claramente perceptíveis  na leitura das actas, a não ser em pequenos pormenores.

Travanca Rodrigues alerta para a ausência de representantes do Clero naquela proclamação. Também na acta de 14 de Outubro de 1820, e noutras posteriores, refere-se a suspensão do Alcaide da Câmara, embora apontando razões não políticas, a sua ausência durante os últimos meses.

Em vereação de 4 de Novembro é apresentado um acto do levantamento da suspensão do Juiz de Fora, o Bacharel Marcelino Theotónio de Azevedo, suspenso ainda antes da data da proclamação por motivos desconhecidos, reassumindo as suas funções em sessão de 11 de Novembro.

Em 16 de Janeiro toma posse a primeira Câmara torriense da época liberal, nomeada por provisão régia de 1821, presidida pelo Juíz de Fora acima referido.

Em 26 de Janeiro iniciam-se as reuniões das Cortes Constitucionais, nas quais participa, eleito no círculo eleitoral a que pertencia Torres Vedras, o da “Província da Estremadura”, o padre Madeira Torres.

Da leitura do “Diário das Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portuguesa” podem-se seguir várias intervenções de Madeira Torres, geralmente defendendo posições mais conservadoras. Quando da assinatura pelos deputados do Decreto Base da Constituição, em 9 de Março de 1821, não consta a de Madeira Torres, que entretanto, invocando razões de saúde, havia pedido licença para se ausentar.

Pelo contrário, em sessão de 29 de Março de 1821 a Câmara de Torres presta juramento de adesão às “Bases da Constituição Política que as mesmas [Cortes Gerais e Constituintes] mandam guardar como Constituição”, mandando fazer luminárias para consagrar essa adesão.

Em sessão de 17 de Agosto de 1822 são mandados publicar editais para dar conhecimento do decreto de 27 de Julho, onde se manda proceder à primeira eleição das Câmaras Municipais nos moldes do novo regime, sendo essa eleição marcada em Torres Vedras para o Domingo 1 de Setembro, embora só se tenham realizado em 13 de Outubro, como se confirma pela leitura da acta de25 de Setembro:

“A Elleição se procederá na caza desta Camara no Domingo treze do próximo futuro mez de outubro do corrente anno, das oito horas da manhã em diante, devendo votarce para hum substituto do Juiz de Fora, nove veriadores, e três substitutos; Visto ter este concelho mais de quatro mil fogos, e para hum Procurador do Concelho e seu substituto (…), devendo estar na mesa da Eleição três urnas; huma par a votação do substituto de Juiz de Fora, outra para a dos veriadores, e seus substitutos, e outra para a do Procurador do Concelho e seu substituto”.

Nessa ocasião ficou eleita a primeira Câmara constituinte do concelho, que tomou posse em 16 de Outubro e ficou presidida pelo negociante e  Capitão-mor das Ordenanças José Lourenço Peres.

Tomaram também posse outros 8 vereadores:

- Francisco de Paula Cardoso Almeida, proprietário e fidalgo da casa real;

- Joaquim José dos Santos, proprietário e capitão de ordenanças;

- o capitão de melícias José Manuel Ferreira de Carvalho:

- Dr. Ignácio Ferreira Campelos, advogado;

- Dr, Eduardo Cézar da Cunha;

- Joaquim de Melo Lima Falcão, morgado e membro da nobreza hereditária;

- Joaquim Vieira Galvão, negociante e sargento-mor;

- João Gualberto de Barros, negociante.

Tomaram igualmente posse o Procurador do Concelho, Francisco Tavares de Medeiros, boticário; o substituto do Juiz de fora, Dr. António Domingos Martins, advogado; os vereadores substitutos Dr. António Joaquim da Franca e Horta, advogado e nobre hereditário, o Dr. José Manoel Dias de Carvalho, bacharel, proprietário e da nobreza hereditária, e José Ignácio Antunes Pereira, proprietário e major; e o procurador substituto, Francisco José da Silveira, negociante.

Na opinião de João Pereira, a “primeira impressão que ressalta é a extrema novidade dos indivíduos que a compõem. (…) Nunca ante de 1822 se verificou um tão elevado número de vereadores eleitos ainda não arrolados” (PEREIRA, pág.90).

Caberá a esta primeira Câmara eleita organizar o acto de proclamação de Juramento da nova Constituição que decorrerá em várias sessões, entre 4 de Novembro e 3 de Dezembro desse ano.

A primeira experiência liberal vai terminar na sequência do falhado o golpe miguelista de 27 de Maio de 1823, a chamada “vilafrancada”, e, apesar de dominada , na sequência dessa revolta miguelista  o rei tomou a decisão de abolir a Constituição.

Os acontecimentos da “vilafrancada” motivaram uma reunião extraordinária da Câmara em 29 de Maio, descrevendo uma tentativa de aliciamento local para apoiar o movimento miguelista:

“Aos vinte e nove dias do Mez de Março do dito anno [1823] nesta villa de Torres Vedras, e Passos do Concelho. Ahi se reuniu a Camara, e as Authoridades civis e Militares, abaixo assignadas, a instancia do Illustrissimo Comandante do Regimento de Melícias desta villa António Agostinho Ferreira de Carvalho a fim de comunicar a este concelho e às sobredictas authoridades o facto acontecido, e sobre que pretendia ouvilos, e he o seguinte. Que no dia vinte e oito do corrente Mez da tarde apparecerão dois sujeitos no seu Quartel da Mouira [?] dizendo lhe querião falar e [palavra ilegível] lhe dicerão tinhão couza a falar em particular, o que não duvidou, visto que hum dos ditos sujeitos hera o Padre Joaquim Manoel de Carvalho desta villa, e o outro que lhe disse ser hum Escrivão da Villa Franca de Xira, e logo lhe entregarão hum officio que apresenta, e o seu theor he o seguinte = = Ordena Sua Alteza real o Senhor Infante Dom Miguel, que Vossa Senhoria sem perder hum momento reúna o regimento de Melícias do seu comando, e Marche logo para a villa de Santarem a incorporar-se aos mais Corpos, que debaixo das imediatas Determinaçõens do mesmo Senhor o farão[?] a bem da Patria, e da Dignidade do nosso Augusto Rei. Cumpra Vossa Senhoria como deixo expressado de Real Ordem. Deos Guade a Vossa Senhoria. Vila Franca de Xira às dez horas da noute de vinte e sete de Mayo de mil oito centos vinte e três = Senhor Manoel Agostinho tenente coronel comandante de Melicias de Torres Vedras, ou quem comandar o dito corpo = José de Souza Pereira São Payo = E o Portador do mesmo officio lhe dicera ser mandado pelo Senhor Infante Dom Miguel. E logo os portadores se retirarão, e elle Commandante dera parte a Sua Magestade pella Secretaria dos Negocios da Guerra com a copia do mesmo officio e declarando que passava as ordens para reunir o Regimento: porem que não marchava sem receber as ordens necessárias de Sua Magestade; epor que na participação que fizera a Sua Magestade declarava , que passava a convocar as authoridades civis desta villa pedira esta Reunião a fim de lhe propor todo o expendido[?], e para que cada hum pella parte que lhe toca diga para que se fosse primeiro [?] antes da deliberação de Sua Magestade tomarem-se intrinamente algumas medidas a bem da Nação, e da segurança publica desta Povoação se tomassem de comum acordo. O que sendo por todos ouvido deliberarão uniformemente. Que approvavão, e louvavão muito, tudo o que tinha sido obrado pelo Illustrissimo Tenente Coronel Commandante, em consequência do officio assim declarado. E que segundo a ordem que Recebesse de Sua Magestade assim devia obrar,e as Authoridades Civis que se achavão prezzentes declararão que ficavão prontos para dar toda a coadjuvação, e providenciavam, tudo que fosse a bem da segurança publica, e de obediência às leys, e ordens de Sua Magestade”.

Na linguagem própria da época, percebe-se que, ao colocarem-se ao lado do Rei, repudiavam o movimento miguelista, posição reforçada em reunião extraordinária de 1 de Junho, na qual os veradores “accordarão que tendo presenciado o desenvolvimento da oppenião publica da terra, que lhe parece conforme a oppenião geral do Reyno, e o devido amor e respeito, que todos os moradores deste destrito e a mesma camara consagra à pessoa de El Rey ao bem da Nação querendo mostrar pelos meios que estão ao alcance o quanto deseja publicar os seus sentimentos de adesão ao Governo de Sua Magestade o Senhor Dom João Sexto conforme ao que estabeleceu a bem da mesma Nação, acordarão que se iluminasse o Paço do Concelho, e que se cantasse um solene tedeum na Igreja de Santa Maria do Castello no dia dois do corrente pelas quatro horas da tarde”.

Contudo, menos de um mês depois, em 23 de Junho, é destituída a primeira Câmara Constitucional, sendo substituda, de acordo com a carta de lei de 10 de Junho, pela que a tinha precedido, tomando esta posse logo nesta sessão:

“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos vinte e três annos. Aos vinte e três dias do mez de Junho do dito anno nesta Villa de Torres Vedras, e Passos do Concelho aonde veio o Veriador Prezidente Jozé Lourenço Peres, e os mais veriadores abaixo assignados para o efeito de darem cumprimentos à carta de ley de dez de Junho do corrente anno, que determina. Que em todas as terras destes Reynos se substituão às Camaras Constitucionais aquelles que os precederão. E sendo logo ahi prezente o Veriador mais velho chamado pella ley : Miguel Franco de Barbuda e Britto, e o Procurador do Concelho o Doutor António Domingos Martins, e não compareceo o Veriador terceiro Joaquim de Vaza Cezar por estar empedido. E logo os sobreditos Vereadores, e Procurador do Concelho se derão por demetidos dos seus empregos, que estavão exercendo em virtude da ley de vinte e dois de Julho de mil oitocentos vinte e dois, e houveram por entregue e dada a posse aos vereadores da camara precedente”.

Terminava assim, em Torres Vedra e no país, a primeira experiência liberal.

 

ANEXO - ACLAMAÇÃO da REVOLUÇÃO LIBERAL DE 1820 em TORRES VEDRAS:

“Auto de Vereação Extraordinária

“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de Mil oito centos e vinte, aos dezanove de Setembro do ditto anno nesta villa de Torres Vedras e cazas da Câmara della sendo ahi juntos em Vereação o vereador mais velho Luiz Pedro Medina Leal Juiz Presidente da Câmara por bem das ordem: Os mais Vereadores, e Procurador do Concelho, Nobreza e Povo abaixo assignado, o Doutor Procurador desta Camara e o conselheiro corregedor da Camara José da Cunha Fialho, sendo convocado porem padecendo de moléstia não compareceo (ilegível) do vigário da vara o tenente coronel do Regimento de Melicias desta comarca, Antonio Xavier Carvalhoza, e o Illustrissimo Sebastião Francisco Mendo Trigo [sic. É Trigoso]  tenente coronel dos Voluntarios Reais de Melícia a cavalo de Lisboa, o Illustrissimo Francisco Manuel Macedo Trigozo. Lente da Universidade de Coimbra, e o Capitão e comandante das ordenanças desta villa e termo Joaquim José dos Santos, e os Mesteres Procuradores do Povo; com a maior parte da Nobreza desta villa e termo. E sendo lido na presença de todos por Sua Ordem o Auto da Camara Geral feito na Cidade do Porto no dia vinte e quatro de Agosto do corrente anno, e depois o Manifesto com a data do mesmo dia, bem como o officio do Illustrissimo Provedor da Comarca em cumprimento do officio deregido pella Secretaria do governo do Porto em data de vinte e seis de Agosto e recebido pelo correio ordinário do dia dezoito do corrente e sendo houvidos [?] os votos de cada hum dos assignantes em particular por todos uniformemente foi concordado que estavão prontos a jurar a nossa Santa Relligião, o Nosso adorado Monarcha as Cortes e a Constituição que nellas se vai fazer bem como obediençia ao Supremo Governo Interino do Reyno. E logo pelo vereador segundo o Doutor Antonio Domingos Martins foi deferido o Juramento dos Santos Evangelhos ao primero veriador Luis Pedro Medina Leal Juiz pella Ord. Prezidente da Camara que depois a deferio ao Illustrissimo Provedor da Comarca os mais membros da Camara,e todas as mais pessoas que se achavam prezentes a este auto; cujo juramento he de theor seguinte = Juro aos Santos Evangelhos Obediencia ao Sopremo Governo do Reyno, que se acaba de instaurar; e em Nome de El Rey Nosso Senhor D. João 6º hade governar athe a instalação das Cortes que deve convocar para organizar a Constituição Portuguesa, juro obediência a essas Cortes, e a Constituição que fizerem mantida a Religião Católica Romana e a Dinastia da Sereníssima Caza de Bragança.E tendo se deliberado se a Camara deveria por luminárias para demonstração do Regozijo publico desta villa foi unanimemente acordado se devião por luminárias por três noutes sucessivas e ultimando foi rematado este auto com mandar repicar o sino da Camara, e com vivas ao Nosso bom Monarcha o Senhor D. João 6º a nossa Sagrada Religião, as Cortes e Constituição. E por esta forma houverão [?] esta Vereação por finda de que mandarão fazer este auto que todos assignaram” [seguem-se 25 assinaturas de vereadores, funcionários e notáveis locais].