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terça-feira, 8 de setembro de 2009

TORRES VEDRAS E A REVOLUÇÃO DE SETEMBRO DE 1836 - 1ª parte

Em 1836 acontecia a primeira grande crise do liberalismo português,pouco mais de 2 ano após a derrota dos absolutistas.

Ficou esse período conhecido por "Setembrismo", por ter acontecido de 9 para 10 de Setembro de 1836 uma revolução que, de modo dramático, revelou as profundas divisões político-sociais no seio do liberalismo.

A Torres Vedras também chegaram os ecos dessa conjuntura.
Breve descrição da conjuntura
A 9 de Setembro de 1836 deu-se uma das mais importantes revoluções populares do nosso país, conhecida por "Revolução de Setembro".
Pouco mais de dois anos após a vitória dos liberais sobre os miguelistas, aquela revolta culminou o acentuar de tensões no seio dos liberais vitoriosos, que, "grosso modo", se dividiam entre os defensores da restauração da Constituição de 1822, mais "progressista" e restritiva do poder real, e aqueles outros que defendiam a manutenção da Carta Constitucional de 1826, reposta em vigor após a vitória liberal de 1834, mais "conservadora", defendendo um poder régio forte.
As tensões entre essas duas facções liberais, que ficaram conhecidas por "setembristas" e "cartistas", acentuaram-se em 1836, com a formação do governo presidido pelo duque da Terceira, em Abril, acusado pelos opositores de corrupto, situação política agudizada pela grave crise económica e social que então se vivia.
Vitoriosa em 10 de Setembro, a revolução teve como consequências imediatas a abolição da Carta Constitucional de 1826, substituída pela Constituição de 1822 e a demissão do governo do duque da Terceira dando lugar a um outro presidido pelo visconde Sá da Bandeira, mas dominado por Passos Manuel.
Foi a contra gosto que a rainha, D. Maria II, aceitou tais alterações e à sua volta reuniram-se todos aqueles que, desde logo, começaram a conspirar contra a revolução de Setembro. A 3 de Novembro a rainha ensaiou um golpe de estado, a "Belenzada", proclamando a restauração da "Carta". Essa intentona acabaria por falhar graças à rápida resistência popular e da Guarda Nacional. Sá da Bandeira e Passos Manuel, por sua vez, comprometeram-se com a rainha na elaboração de uma nova Constituição, conciliando a Constituição de 1822 com a Carta Constitucional, marcando assim a afirmação da tendência moderada e menos popular do "setembrismo". Mais grave foi a chamada "Revolta dos Marechais" (Duque da Terceira e Saldanha),que lançou algumas regiões do país em autêntica guerra civil, de Julho a Setembro de 1837.
Preso nas suas próprias contradições o "Setembrismo" terminaria com a restauração da Carta em Janeiro de 1842. (Quem quiser conhecer um pouco melhor este período histórico, recomenda-se a leitura da obra de Victor de Sá, A Revolução de Setembro, (3º edição 1978,Livros Horizonte).
Reflexos da crise em Torres Vedras.
Temos por objectivo neste artigo registar o modo como este acontecimento se reflectiu em Torres Vedras entre o poder político local, tendo por base as informações contidas nos livros de acordãos, durante o período do chamado "Setembrismo", que durou até Janeiro de 1842.
A Câmara de Torres Vedras tomou posição sobre os acontecimentos na sua reunião de 14 de Setembro de 1836: "A camara, em execução do officio que lhe foi transmetido pello Governador Civil por via do Administrador deste concelho sobre os acontecimentos que tiverão lugar na cidade de Lisboa em o dia 10 do corrente em o qual S.Magestade a Rainha adoptou a Constituição promulgada em o anno de 1822 em consequencia dos Sentimentos manifestados pellos habitantes da capital. Deliberou que se passasem editaes com a copia do mesmo officio fazendo saber aos povos deste concelho o refferido acontecimento para seu regozijo e satisfação reservando se a camara para todas as mais solemnidades, esperar as ulteriores determinaçoes que do governo de Sua Magestade a Rainha se devem receber e determinou que hoje se fizessem luminarias na casa da camara para signal do regosijo que lhe cauzou tão agradavel noticia" ( Livro 27 de Acordãos da Câmara de Torres Vedras, 14 de Setembro de 1836, folha 87 verso, Arquivo Municipal de Torres Vedras (A.M.T.V.).
A posição da Câmara de T. Vedras foi bastante cautelosa, mantendo uma certa distância perante os acontecimentos, frisando que a Constituição de 1822 tinha sido adoptada por pressão dos habitantes de Lisboa. Note-se ainda a respeitosa reverência perante a rainha.
A 20 de Setembro tem lugar uma vereação extraordinária para aclamação da Constituição, cuja acta se encontra trancada por deliberação tomada em 20 de Agosto de 1837, quando a Câmara em funções adere à revolta dos Marechais e proclama a restauração da Carta.
A 26 de Outubro de 1836 a vereação volta a jurar a Constituição de 1822, ao que parece por pressão da Guarda Nacional de Torres Vedras:
"(...) na mesma vereação sendo presentes os commandantes das companhias, secçoens avulsas e Esquadras da Guarda Nacional deste concelho o Presidente da Camara em cumprimento do officio do Ex.mo Ademnistrador deste Distrito (...) manda lavrar o seguinte juramento: (...) de guardarem e fazer guardar a Constituição Política da Monarquia de (...) 1822 (...)"(Livro 27 de Acordãos da Câmara de Torres Vedras ,26 de Outubro de 1836. folha 90 verso).

TORRES VEDRAS E A REVOLUÇÃO DE SETEMBRO DE 1836 - 2ª parte

A Revolução de Setembro de 1836 é geralmente apontada como uma afirmação da burguesia industrial e urbana, aliada à classe média dos comerciantes e apoiada pelas classes baixas, sobre os grandes proprietários rurais e a alta burguesia, defensores da Carta Constitucional de 1826.

Contudo, em Torres Vedras, não se revela muito evidente o domínio do primeiro grupo social sobre o segundo, tendo em conta a constituição social dos elencos camarários em exercício durante o chamado "setembrismo".
Entre a aclamação da Constituição de 1822 em Torres Vedras, a 20 de Setembro de 1836, e a proclamação da Carta pela Câmara local, a 13 de Fevereiro de 1842, existiram12 elencos camarários, por onde passaram 43 cidadãos, dos quais 24 eram "proprietários", maioritariamente rurais. Além destes, registam-se ainda 6 "fazendeiros" e 2 "lavradores". Entre os 11 restantes distribuem-se pelas seguintes profissões: 2 "mercieiros", 2 "advogados", 1 "médico", 1 "tabelião", 1 "professor", 1 "boticário", 1"logista e proprietário", 1 "cirurgião" e 1 "mercador".
Alguns desses cidadãos participaram em vários elencos camarários, ao longo de vários anos, outros apenas num, ou nem sequer tomaram posse.
As Câmaras eram formadas por 7 membros, nem sempre os mesmos ao longo do mandato, pois frequentemente pediam "escusa" do seu cargo.
Elaborámos um quadro, que por razões técnicas não conseguimos inserir no blog, mas que está disponível numa edição do jornal “Frente Oeste” de Setembro de 1996, onde podemos observar o peso dos vários grupos profissionais em cada elenco camarário.
Pela observação do quadro comprova-se o predominio dos "proprietários", que podemos considerar "rurais", tendo em conta o cruzamento de informações biográficas dos mesmos, contidas em diversos documentos do Arquivo Municipal de Torres Vedras, nomeadamente censos eleitorais, documentos fiscais e livros de acordãos. Aqueles, conjuntamente com os "lavradores e "fazendeiros", mantêm a maioria absoluta da burguesia rural no seio do elenco municipal .
É curioso observar também que a Câmara "cartista", em funções antes da "revolução de Setembro", se manteve em funções até 13 de Março de 1837, numa altura em que a ala conservadora do Setembrismo já dominava a situação, assim como a ultima Câmara "setembrista" se manteve em funções até quase um ano após a restauração da Carta.
Mais curioso será notar que nesses dois elencos camarários encontramos dois vereadores comuns, enquanto os presidentes dessas duas Câmaras tinham afinidades familiares.
O ano de 1837 foi aquele que se revelou mais conturbado, tendo conhecido cinco elencos camarários ao longo de 12 meses, dois dos quais nomeados interinamente e um deles dissolvido por irregularidades eleitorais.

 
Os Rostos do Poder
Ao longo do "Setembrismo" presidiram à Câmara de Torres Vedras as seguintes personalidades:
-De 20 de Setembro de 1836 a 13 de Março de 1837, em funções desde 15 de Janeiro de 1836: António Pedro Ferreira Campelo, Lavrador (alguns anos depois já era proprietário).
-De 13 de Março de 1837 a 19 de Setembro de 1837: Estevão José da Silva, Proprietário.
-De 19 de Setembro de 1837 a 15 de Outubro do mesmo ano: António Agostinho Ferreira de Carvalho, Proprietário (Presidente interino).
-De 15 de Outubro a 18 de Novembro de 1837: Estevão José da Silva.
-De 18 de Novembro de 1837 a 1 de Janeiro de 1838: António Agostinho Ferreira de Carvalho (Presidente interino).
-De 1 a 27 de Janeiro de 1838: Estevão José da Silva. Abandonou o cargo por ter sido nomeado Administrados Substituto do Concelho. Em 1 de Janeiro de 1839 tornou-se Administrador do Concelho de Torres Vedras, posição que ocuparia pelo menos até Fevereiro de 1842, quando da restauração da Carta. Este cargo era de nomeação governamental e politicamente mais importante que o de presidente da Câmara.
-De 27 de Janeiro de 1838 a 1 de Janeiro de 1839: Dr.José Eduardo Cezar , Proprietário da Quinta da Marinha, em substituição do anterior nomeado para novo cargo.
-De 1 de Janeiro a 18 de Abril de 1839: João Victorino Pereira de Castro, Cirurgião.
-De 19 de Abril a 2 de Maio de 1839: Dr.José Eduardo Cezar (nomeado interinamente).
-De 2 de Maio de 1939 a 1 de Janeiro de 1840: António Pedro Ferreira Campelo,
-De 1 de Janeiro de 1840 a 2 de Setembro de 1841: João Tavares de Macedo, Proprietário.
-De 2 de Setembro de 1840 a 2 de Janeiro de 1843: Ignacio Ferreira Campelo, Advogado. Foi esta Câmara que proclamou em Torres Vedras a restauração da Carta em 13 de Fevereiro de 1842.
Como se observa, também na presidência do município predominam os proprietários.
Existem contudo outras personalidades que, ocupando ou não tais cargos, nunca deixaram de exercer a sua influência ao longos dos mais de 5 anos e 4 meses em que o Setembrismo vigorou neste concelho, participando em vários dos elencos camarários.
Foram eles:
-José Miguel Franco, Proprietário da Quinta do Infesto, vereador em 7 Câmaras, num total de 4 anos, 2 meses e 4 dias de serviço;
-Boaventura dos Santos Franco de Carvalho, Proprietário da vila, exercendo cargos municipais em 6 Câmaras, num total de 3 anos e 6 meses de serviço;
-Amancio António Xavier de Buitrago, Proprietário do Turcifal, servindo 5 vereações, num total de 3 anos e 9 dias;
-João Felix Gomes de Azevedo, Lavrador da vila, ao serviço de 4 elencos camarários, num total de 2 anos, 4 meses e 24 dias.
Tendo em conta todo o conjunto de dados atrás referidos, bem como o facto de encontrarmos entre as várias vereações deste período os então proprietários de 6 das mais importantes quintas do concelho, (Calvel, Macheia, Marinha, Infesto, Juncal e Póvoa), reforça-se a ideia de que, ao contrário do que aconteceu em Lisboa e noutros pontos do país, o "Setembrismo", em Torres Vedras, pouco terá beliscado a influência política e o poder da grande e média burguesia rural local.

TORRES VEDRAS E A REVOLUÇÃO DE SETEMBRO DE 1836 - 3ª parte

Uma das primeiras medidas legais dos vencedores da "Revolução de Setembro" foi a publicação de uma nova legislação eleitoral, datada de 8 de Outubro.

A lei eleitoral de 8 de 0utubro de 1836 destinou-se a preparar as eleições de Dezembro desse ano para eleger os representantes às Cortes Constituintes.

Com base nos cadernos eleitorais da maioria das freguesias de Torres Vedras, elaborados com base nessa lei, procurámos obter uma aproximação à realidade social e profissional deste concelho em 1836.


A legislação "cartista", anteriormente em vigor, restringia o eleitorado a "uma minoria de nível económico elevado", preconizando a eleição indirecta e mantendo um sistema de divisão de círculos eleitorais que favorecia "o caciquismo, o suborno e a preponderância dos grandes proprietários rurais". Pelo contrário, a nova legislação setembrista suprimiu o voto censitário, tornando-o práticamente universal, sendo extensivel a todos os homens maiores de 25 anos ou, sendo casados, oficiais militares, bacharéis ou clérigos, maiores de 20 anos.. Além disso, a eleição passou a ser directa, e "as novas divisões eleitorais introduzidas pelo setembrismo" tenderam"a efectuar uma descentralização que" favoreceu "uma maior independência dos eleitores e" facilitou "a participação no acto eleitoral"( in A REVOLUÇÃO DE SETEMBRO DE 1836-Geografia eleitoral, de Sacuntala de Miranda, ed. Livros Horizonte, 1982, pp.18 e 19)..
A lei eleitoral de 8 de 0utubro de 1836 destinou-se a preparar as eleições de Dezembro desse ano para eleger os representantes às Cortes Constituintes. O voto censitário (voto censitário: a condição de eleitor ou eleito depende do rendimento de cada um) voltou a ser reposto pela lei de 9 de Abril de 1838, mantendo-se em vigôr até ao final da monarquia(Para se conhecer a evolução do sistema eleitoral português, recomendamos a leitura da síntese, sobre o assunto, escrita por António Lopes Cardoso, intitulada OS SISTEMAS ELEITORAIS, edições Salamandra, 1993).
Embora o Arquivo Municipal de Torres Vedras (A.M.T.V.) não nos revele o resultado dessas eleições neste concelho, em contra partida existem nesse arquivo os cadernos eleitorais de quase todas as freguesias, elaborados tendo por base a lei de 8 de Outubro.
Com base neles podemos obter uma visão muito próxima da realidade sobre o peso dos vários grupos sociais e profissionais deste concelho, tendo em conta a excepcional abrangência eleitoral dessa lei, quase única no século XIX.
Contudo faltam os cadernos eleitorais de cinco importantes freguesias, Turcifal , Freiria, S.Pedro da vila, Dois Portos e Carmões. Estas duas útimas não surgem porque pertenciam então ao concelho da Ribaldeira. Pelo contrário existem os cadernos eleitorais da freguesia de Fanga da Fé (Encarnação) e Sobral da Abelheira então pertencentes ao concelho de Torres Vedras e hoje integradas no de Mafra. Não se encontra qualquer registo sobre os eleitores da freguesia da Azueira, também actualmente pertencente ao concelho de Mafra, mas que integrava então a administração de Torres Vedras.

Uma aproximação à sociedade Torriense em 1836.
Elaborámos, com base nesses cadernos eleitorais, um Quadro, o qual não podemos incluir neste blog por razões técnicas, mas que, tal como o anterior, pode ser consultado nas páginas do “Frente Oeste” de Setembro/Outubro de 1996. Arriscamos, mesmo assim, fazer a leitura dos seus dados. Esse quadro inclui o total de fogos, o número de eleitores registados, a relação percentual entre eleitores e "fogos" e a sua distribuição percentual pelos três sectores de actividade em todas as freguesias do concelho.
O número de fogos baseia-se nos dados publicados em anexo ao decreto eleitoral de 8 de Outubro de 1836, que tinham por base o recenseamento de 1828. Um "fogo" corresponde a uma habitação familiar. Os restantes dados baseiam-se nos já mencionados cadernos eleitorais do A.M.T.V. Quanto aos totais concelhios, entre (...) registamos a soma de todas as freguesias, enquanto os restantes totais se referem apenas ao total das freguesias para as quais obtivemos dados eleitorais.
Tendo em conta que, a cada "fogo" correspondia uma família e que as mulheres e menores não tinham direitos eleitorais, a relação percentual entre "fogos" e eleitores mostra-nos que, tomando aquele critério como válido, estavam representadas eleitoralmente cerca de 2/3 das famílias do concelho, chegando esse índice a ultrapassar os 80% em A-Dos-Cunhados, Sobral da Abelheira e Stª Maria.
Pelo contrário, em freguesias como o Maxial, S.Pedro da Cadeira, Ponte do Rol e mesmo Ventosa, cerca de metade das famílias não estavam eleitoralmente representadas.
Mesmo assim podemos considerar que, para a época, o corpo eleitoral era significativamente representativo.
Observando agora os dados referentes aos sectores de actividade, não é de admirar o peso então representado pelo sector primário, com um peso médio de 76,6%, ultrapassando os 80% em 6 freguesias. Esta percentagem devia ser ainda mais significativa se fossem incluídos os menores de 25 anos não casados, pois o trabalho rural começava em idades muito mais baixas.
Também não espanta que os eleitores do sector primário, residentes na vila, repartidos pelas freguesias de Stª Maria, S.Miguel e Santiago, não cheguem a representar 50%. A falta de dados sobre a freguesia de S.Pedro distorce de algum modo este resultado, pois era nesta que se concentrava a maior parte da população urbana, e por isso esta percentagem devia ser ainda menor. O resultado da freguesia de S.Tiago reflecte o facto de ser nesta que se concentra a maior parte da população da vila entre os eleitores conhecidos. O índice abaixo do normal registado em Ponte de Rol é pouco representativo, dado o número reduzido de eleitores que serve de amostra. Já em relação à freguesia de Runa , situação idêntica parece dever-se ao peso do sector terciário, nomeadamente aos militares do então Asilo Militar.
A maior parte, mais de metade, dos eleitores do sector primário do concelho, era constituído por trabalhadores assalariados, enquanto 1/3 era de "fazendeiros" e "lavradores" e só menos de 2% do total desse sector por "proprietários".
Quanto ao sector secundário era formado, maioritariamente, por actividades artesanais para consumo local, não se registando qualquer concentração significativa que revelasse qualquer industria de tipo capitalista. O grosso deste sector era representado pelos "sapateiros", actividade registada em todas as freguesias e que representava mais de 1/4 deste sector. Seguia-se a actividade de "carpinteiro", representando cerca de 1/6 do sector, seguida muito de perto pelos "moleiros" .
Quanto ao sector terciário revela-se muito pouco representativo no total de eleitores, concentrando-se quase 1/3 na vila. A profissão de "Almocreve" é a a mais referenciada neste sector, representando cerca de 20% , profissão que se acha disseminada por 10 freguesias e por várias localidades. A maioria concentrava-se nas freguesias da Ventosa e de A-dos-Cunhados, respectivamente nos lugares de Fernandinho e Póvoa, em número idêntico aos existentes na vila. Estes "almocreves" tinham uma importante função comercial, fornecendo as populações com produtos essenciais nos intervalos dos mercados. A sua concentração em zonas rurais leva-nos a colocar a hipótese de terem um papel importante no comércio da produção agrícola no concelho e arredores.
Sem pretendermos esgotar o tema, até por razões de espaço, e deixando ainda muita informação por tratar, pretendemos apenas traçar algumas tendências sobre o peso dos vários grupos sociais e profissionais no concelho de Torres Vedras em 1836.

Nota Final
Por razões técnicas, não conseguimos inserir notas de rodapé com as referências bibliográficas e de fontes, pelo que as referimos junto do texto. Pelo facto pedimos desculpa aos nossos leitores.