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sexta-feira, 27 de maio de 2022

A Guerra dos “bandos armados” em Torres Vedras, no tempo de D. João II

(D. João II)

Existem referências a confrontos entre dois “bandos armados”, no inicio do reinado de D. João II, na região de Torres Vedras.

As causas desse clima insurrecional na região reflectem o clima de instabilidade política que se viveu no inicio do reinado do “príncipe perfeito”.

Embora governando o reino “de facto” desde 1477, ao herdar o trono, após a morte do seu pai, D. Afonso V, em 1481, D. João II deu inicio a uma politica de forte centralização régia, que durou até 1485, tendo, para o efeito, de enfrentar a reacção da Grande Nobreza, nomeadamente  o duque de Bragança e o duque de Viseu, clima de “pré-guerra civil” que se terá prolongado para lá daquelas datas(1).

Nos confrontos registados nesta região, um dos bandos era liderado pelo alcaide de Torres Vedras Gomes Soares d’Albergaria, o outro era liderado por D. Pedro de Noronha, senhor do Cadaval e mordomo mor de D. João II.

Com base no documento em que nos baseámos para este texto, os “parentes mais próximos dos chefes entraram também na contenda, como os cavaleiros de que dispunham”, sucedendo-se “os choques das forças armadas, e, num dos combates, caiu morto D. Henrique de Noronha, sobrinho de D.Pedro” (2).

No mesmo texto que citamos, o autor, indicando apenas como fonte “os Nobiliários”, faz uma listagem do lideres principal de cada bando.

Pelo “bando” liderado pelo alcaide de Torres Vedras combatiam: Lopo Soares de Albergaria, irmão do alcaide, que veio a ser governador da Índia; Fernão de Melo, irmão daqueles e “Senhor de Vila de Rei”; D. Pedro de Menezes, “1º conde de Canatanhede”, futuro cunhado dos anteriores; D. Álvaro de Castro, cunhado do alcaide de Torres Vedras; Aires da Sylva, também cunhado de Gomes Soares; D. Fernando Coutinho, alcaide-mor de Pinhel, sogro de uma irmã de Gomes Soares; Diogo Soares de Albergaria, tio do alcaide torriense; Fernão Soares de Albergaria, irmão do anterior; D. Diogo Lobo da Silveira, primo de Gomes Soares; Estevão de Brito Nogueira, primo do alcaide; Jorge Moniz, também primo do líder do bando; Tristão da Cunha, navegador conhecido e cunhado do acima citado Lopo Soares; D. João de Castro, cunhado do acima citado Fernão de Melo; D. Afonso de Menezes e Vasconcelos, genro de Lopo Soares; e D. Fernando de Almada, genro do mesmo Lopo Soares.

Pelo “bando” de D. Pedro de Noronha: o seu filho D. Henrique de Noronha; D. Martinho de Noronha, irmão de Pedro; Rui Teles de Menezes, cunhado dos antecedentes; D. João de Noronha, alcaide-mor de Óbidos e irmão de D. Pedro; D. Fernando de Noronha, irmão dos anteriores; D. Pedro de Menezes, marquês de Vila Real, capitão donatário de Ceuta, primo de D. Pedro; D. Pedro de Castro, sobrinho do anterior; D. João, marquês de Montemor-o-Novo, filho segundo dos segundos duques de Bragança e cunhado de D. Pedro; D. João de Almeida, igualmente cunhado de D. Pedro; Luis de Albuquerquer, 1º conde de Penamacor e cunhado do líder do “bando”.

É evidente a força do “sangue” e das lealdades de origem familiar no posicionamento militar e “político” dos principais envolvidos nessa “pequena guerra civil regional”.

Uma análise mais completa e actualizada sobre genealogia e as acima referidas ligações familiares entre os lideres dos dois bandos, pode ser lida no recente estudo de Maria Natália da Silva sobre “A Casa de Torres Vedras” (3).

Citando Maria Natália da Silva, a “rivalidade entre esses senhores e o envolvimento de tão poderosos cavaleiros tiveram como consequência combates sangrentos que puseram em perigo a estabilidade da região”, destacando-se a já citada morte de D. Henrique de Noronha num desses confrontos (4).

A paz foi restabelecida por intervenção do monarca, que privou Gomes Soares do seu cargo de alcaide-mor.

Segundo consta, foi com esse objectivo que D. João II chamou Gomes Soares à sua presença, tendo este respondido ao monarca  que “se Sua Alteza o chamava para lhe fazer mercê ele não a pretendia e se era para lhe cortar a cabeça também se podia  fazer aquela demonstração na praça de Torres Vedras” (5).

Pelo contrário, o monarca parece ter apoiado o “bando” liderado pelo Duque do Cadaval, que desempenhou o cargo de mordomo-mor do rei e pertencia ao conselho de D. João II.

D. Pedro de Noronha foi, aliás, um dos mais fiéis aliados do monarca no confronto que ao longo do seu reinado opôs D. João II à grade nobreza.

Embora ao longo do seu reinado o monarca tenha feito várias doações a Gomes Soares, situação reveladora de que este terá recuperado alguma influência, não deixa de ser significativo que a princesa D. Isabel, casada com o príncipe D. Afonso, ao receber, como era habitual, Torres Vedras como dote de casamento, tenha nomeado para seu procurador na vila, por carta de 9 de Setembro de 1491, o tal D. Pedro de Noronha (6).

Embora o autor daquele texto, onde se referem os “recontros” entre “bandos armados” nesta região, não indique a data em que os mesmos tiveram lugar, é credível que se tenham dado por volta de 1491, não só pela data da nomeação referida no parágrafo anterior, mas também porque foi nesse ano que Gomes Soares foi afastado do cargo de alcaide-mor do Castelo de Torres Vedras, cargo herdado do pai em 1477.

Foi substituído no cargo por Rui de Sande, mas, 9 anos depois, já no reinado de D. Manuel, por carta de 3 de Março de 1500, recuperou em definitivo aquele cargo (7).

Sobre esse episódio, o “combate de Bandos Armados” na região de Torres Vedras, ainda existem muitas dúvidas por esclarecer, nomeadamente sobre as suas reais motivações e o seu impacto social e económico.

Talvez esta referência possa contribuir para aguçar a curiosidade dos investigadores, mais capacitados do que eu para estudar esse período, respondendo às dúvidas suscitadas pelo pouco que se conhece sobre esse episódio.

  • (1)    para uma actualizada biografia do reinado de D. João II leia-se a obra de Luís Adão da Fonseca, “D. João II”, na colecção “Reis de Portugal”, editada pelo Círculo de Leitores em 2005 (existe edição posterior);
  • (2)    ALARCÃO, D, José Manuel de Noronha e Menezes de,  “Os Recontros dos Bandos Armados” nas cercanias de Torres Vedras”, in Boletim da Junta da Provincia da Estremadura, nº 14, 2ª série, 1947 (Janeiro- Abril) pp.85 a 88;
  • (3)    SILVA, Maria Natália, A Casa de Torres Vedras – de Rui Gomes de Alvarenga aos Marqueses do Lavradio – séculos XV-XIX,  colecção H 19, ed. Colibri)CMTV, Lx, Dezembro de 2019. Sobre o tema desta crónica, leia-se, principalmente, o capítulo 2.5 – O sucessor : Gomes Soares de Melo, pp.64-73;
  • (4)    SILVA, Maria Natália, ob. cit., pág. 65;
  • (5)    segundo a obra de Antonio Suárez de Alarcón,  Relaciones genealógicas de la Casa de los Marqueses de Torcifal Condes de Torres Vedras (…), editada em Madrid em 1656, existindo cópia na Biblioteca Nacional de Lisboa, citada por Maria Natália da Silva, na nota 120 da pág. 66, do seu estudo;
  • (6)    documento transcrito por J. M. Cordeiro de Sousa  em “Fontes Medievais da História Torreana : alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo”, ed. CMTV, 1958;
  • (7)    SILVA, Maria Natália, ob. cit., pp. 65-66. 

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Baquero Moreno e a História Torriense – 2 – As elites torrienses no tempo do regente D. Pedro e da batalha de Alfarrobeira

( a figura do regente D. Pedro reproduzida no Padrão dos Descobrimentos em Belém)

Concluímos hoje um conjunto de dois textos de homenagem ao falecido historiador Humberto Baquero Moreno, onde recordamos a sua importância para a história local torriense.

Desta vez recordamos o seu contributo para nos dar a conhecer os reflexos em Torres Vedras da crise política ocorrida durante a regência de D. Pedro e que culminou dramaticamente na Batalha de Alfarrobeira.

Os dados aqui divulgados foram retirados da sua obra, em dois volumes, “A Batalha de Alfarrobeira – Antecedentes e significado histórico”, editados pela Universidade de Coimbra, respectivamente em 1979 e 1980.

Tudo começou com a morte de D. Duarte, filho de D. João I, que reinou pouco tempo, apenas cinco anos, entre 14 de Agosto de 1433 e 9 de Setembro de 1438.

O herdeiro á coroa, o futuro D. Afonso V, era menor e por isso colocou-se o problema da regência durante a menoridade do rei, questão politicamente importante já que a regência implicava o controle politico do país e da própria educação do futuro monarca.

Enfrentaram-se então duas facções, uma liderada pela rainha viúva D. Leonor, e outra liderada pelo irmão do falecido rei, o infante D. Pedro, facções que, grosso modo, representavam respectivamente uma corrente mais “conservadora” e “senhorial” e outra mais “progressista” e “burguesa”, ou, em termos das opções a tomar em relação ao rumo da expansão, iniciada com a Conquista de Ceuta em 1415, mais “militarista” ou mais “comercial”.

As cortes de Lisboa de 10 de Setembro de 1439 aprovaram a candidatura de D. Pedro às funções de regente, o que implicou o afastamento da rainha víuva.

Significativamente, segundo revela Baquero Moreno, entre as 72 cidades e vilas que comparecem às cortes não está nenhum representante de Torres Vedras, (vol.1 pp.56 e 57) situação que não está esclarecida mas que pode nãos ser estranha ao apoio que as elites locais deviam dar à rainha, já que este concelho era tradicionalmente “terra de rainhas”.

Uma das consequências para quem se colocava no lado errado da história era o confisco de bens e a perda de regalias e cargos, a nível das elites, já que o “povo”, geralmente, vivia  alheado dessas questões.

Baquero Moreno refere vários apoiantes de D.Leonor, ligados a Torres vedras, a quem foram confiscados bens após a tomada do poder, como regente, por D. Pedro:

D. Diogo Gomes de Abreu, “cavaleiro-fidalgo, que foi juiz em Torres Vedras e corregedor do rei [D. Duarte]na comarca da Estremadura” viu serem-lhe confiscados bens móveis e de raíz existentes na vila de T. Vedras, sendo estes doados a Huelxira Duarte “cavaleiro-fidalgo da casa do rei”. (vol 1 p.104).

Voltaria a recuperar mais tarde os seus bens por ter combatido ao lado de D. Afonso V em Alfarrobeira, recuperando também o cargo de Corregedor da Comarca da Estremadura. A partir de 1459 passou a receber uma tença anual de 6 mil “reais brancos”, que acrescentou ao ordenado mensal de 2 mil e cem “reais brancos” que usufruía como cavaleiro da casa real.

Era falecido em 1474, data em que a sua filha Mécia de Abreu “obteve doação de um casal na vila de Torres Vedras”. (vol 2, pp.676 e 677).

Por sua vez, João de Pallos, morador do Turcifal, exilado em Castela, viu serem-lhe confiscados, em Maio de 1443, bens móveis e de raíz existentes no Turcifal, entregues a Leonel de Lima, conselheiro do rei. (vol 1, p.122).

Outros apoiantes da rainha foram presos, como Afonso Dinis, morador em Torres Vedras, conseguindo fugir para Castela, porque “dissera e fizera alguuas cousas contra o Iffante dom Pedro”. (vol 1, p.134).

Um tal Fernão Gonçalves de Miranda, casando-se em Torres Vedras, foi igualmente detido por apoiar a rainha, acabando por conseguir fugir para o norte do país e depois para a Galiza (vol 1, pág. 136). Um escudeiro desse Fernão Gonçalves, João Paulo, seria  perdoado pelo regente em 5 de Maio de 1445 (vol 1, p.182), não seguindo assim o seu senhor.

Houve  outros casos de criados que não seguiram os seus senhores no apoio à rainha, como foi o caso de João Gonçalves, criado de Vasco Martins de Resende, morador em Torres Vedras. Este Vasco de Resende também viu os seus bens confiscados em 20 de Julho de 1443 a favor de Rui Fernandes, escudeiro de D. Pedro, tendo de se exilar em Castela (vol 1, p.113).

Mas nem todos os que foram nomeados pela rainha para exercer cargos em Torres Vedras foram afastados dos seus cargos. Foi o caso de Gil Vasques, que se viu confirmado pelo regente em 19 de Setembro de 1442 no cargo de tabelião da vila de Torres Vedras, para o qual tinha sido nomeado por D. Leonor em 10 de Junho de 1434, bem como noutros cargos que já possuía, como o de contador dos órfãos e de escrivão das ovelhas dos pobres na mesma vila. (vol. 1 p. 138).

O mesmo aconteceu a Vicente Martins, tabelião das terras da vila de Torres Vedras, que tendo obtido o privilégio de D. Leonor de isenção de pagamento de pensão pelo exercício do cargo e viu esse privilégio confirmado por D. Pedro em 24 de Abril de 1422 (vol.1, p. 145).

Também Pero Martins, merceeiro da rainha na vila, nomeado por esta em 7 de Agosto de 1435 foi confirmado no cargo pelo regente em 2 de Maio de 1442 (vol1, p.141).

Outras merceeira da rainha, Maria Afonso, nomeada por ela em 22 de Dezembro de 1433, foi confirmada no cargo pelo regente em 24 de Março de 1442.(vol 1 . p. 142), assim como Isabel Pires e Catarina Eanes, ambas nomeadas por ela naquela mesma data, foram confirmadas no cargo pelo regente , respectivamente em 20 e 21 de Junho de 1442 (vol.1, p 143), não deixando de ser significativo, numa época como aquela, o exercício de cargos públicos por mulheres.

Por sua vez, pelo apoio dado ao regente, foram nomeado para cargos em Torres Vedras, pela primeira vez, Rui Fernandes, criado e escudeiro do infante D. Pedro, para coudel da vila de Torres Vedras(vol 1, pag.278). Além desse cargo, o mesmo Rui Fernandes recebeu vários bens no reino, entre os quais alguns no concelho de Torres Vedras que haviam pertencido a João Gonçalves, exilado em Castela na companhia da Rainha D. Leonor.(vol 1 – p.308).

Em 21 de Julho de 1443 o infante D. Pedro  designou-o  “vedor  dos vassalos  do rei na vila de Torres Vedras “ e termo. Dois anos depois foi nomeado para coudel da dita vila, substituindo  Fernão Álvares de Sarria, que terminou o mandato. Acompanhou D. Pedro em Alfarrobeira, pelo que viu os seus bens confiscados, doados a João Vasques Francês. Conseguiu obter do rei, D. Afonso V, uma carta de perdão em 4 de Agosto de 1451. (vol.2 ,pp. 1037 e 1038).

Durante esta época era alcaide de Torres Vedras Martim Afonso de Miranda “rico-homem do conselho de el-rei”, nomeado para o cargo antes de Alfarrobeira e que seria confirmado no cargo pelo rei D. Afonso V(vol. 1 , pág.417).Era senhor do morgado da Patameira. Tinha estado em Ceuta em 1429 . Inicialmente esteve ao lado de D. Pedro, mas lutou ao lado de D. Afonso V em Alfarrobeira. Por uma carta de perdão de 4 de Fevereiro de 1446, sabe-se que, nesta data, já era alcaide-mor de Torres Vedras. (vol 2 pp. 890 e 891).

Ainda durante a regência de D. Pedro, em 1443, as duas facções até aí em confronto conciliam-se e o infante manteve as suas funções até D. Afonso V atingir a maioridade, o que aconteceu em 9 de Junho de 1448. De forma pacífica D. Pedro larga o poder e entrega-as ao sobrinho. Contudo, na corte desenvolve-se a intriga política para afastar o antigo regente da corte, intriga promovida pelo Duque de Bragança e por outros que tinham estado ao lado da rainha, pelo que D. Pedro resolve retirar-se para o seu ducado de Coimbra. Apesar de ter jurado fidelidade ao rei, este é levado, pela intriga do Duque de Bragança e outros que tinham perdido poder e privilégios durante a regência, a considerar o tio inimigo a eliminar.

No meio de outros episódios que não interessa agora aprofundar, D. Pedro avança com os seus apoiantes de Coimbra para Lisboa e encontra as tropas e os apoiantes do rei em Alfarrobeira, perto de Alverca, onde se dá o recontro armado conhecido por Batalha de Alfarrobeira, em 20 de Maios de 1449. D. Pedro é morto na batalha (ou assassinado, segundo outras versões) e os inimigos do infante consolidam a sua influência e poder junto do rei.

Nesta batalha participaram vários elementos de Torres Vedras, uns ao lado do infante, outros ao lado do rei.

Entre os primeiros estiveram João Pires Diogo, cavaleiro-fidalgo (vol 1, p 432), o já mencionado  Rui Fernandes escudeiro-criado, “vedor dos vassalos da coroa na vila de Torres Vedras” (perdeu os bens e obteve posteriormente, em 4 de agosto de 1451, carta de perdão) (vol.1 p. 442 e 640).

Por sua vez, por estarem  lado de D. Afonso V contra o regente, foram perdoados os seguintes homiziados:

- Fernando Eanes, morador na “Hordasqueira” , no termo de Torres Vedras, perdoado de homicídio na Ordasqueira, por carta de perdão de 2 de Abril de 1450 (vol.1, p.377);

- Rodrigo Eanes, escudeiro de Vasco Martins de Resende, perdoado por homicídio cometido em Torres Vedras, por carta de perdão de 15 de Dezembro de 1452 (vol.1, p. 379).

Consolidado o poder de D. Afonso V, invertem-se agora as situações este concede vários “bens móveis e de raiz confiscados aos partidários  do Infante D. Pedro” como foi o caso de João Vasques Francês, escudeiro do rei, recebeu bens confiscados a Rui Fernandes, escudeiro de D. Pedro, morador em T. Vedras já mencionado em cima, por carta de 20 de Agosto de 1450. (vol.1 p. 602);

Também João Martins , escudeiro do rei Afonso V, morador em T. Vedras, recebeu deste bens confiscados a João Esteves , aposentador de D. Pedro, morador em Alenquer, por carta de 20 de Julho de 1450 (vol. 1, p. 552 e 605).

A memória de D.Pedro, denegrida pelos partidários de D. Afonso V durante o reinado deste (1438-1481), seria recuperado durante o reinado de D. João II que exerceu o poder ainda em vida do pai, em 1477, afastando o Duque de Bragança e matando com as próprias mãos o Duque de Viseu, os representantes das duas casas que mais haviam combatido D. Pedro.


Aqui na região esse período de transição, entre a regência e a coroação de D. João II, seria marcada pela chamada “guerra de bandos”, que trouxe ao de cima as velhas rivalidades das elites locais durante o período da regência de D. Pedro. Mas isto já é outra história à qual talvez voltemos um dia destes.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Mulher e Feitiço - um caso em Torres Vedras no século XV


Neste dia internacional da Mulher, parece-me bastante interessante reproduzir este texto, publicado na net (ver indicação no final) e que tem como tema de base os actos de uma feiticeira no concelho de Torres Vedras em 1492.
A situação das mulheres, mas também dos judeus na região de Torres Vedras no século XV tem aqui um valioso documento de estudo:


“Aviziboa: a feiticeira judia de Torres Vedras em 1492

Por Reuven Faingold*

1. Magia e herança medieval

"A crença em forças ocultas e a possibilidade de acioná-las através da magia e dos feitiços foi uma herança medieval que penetrou com intensidade em diferentes círculos judaicos. Essas atividades, quase sempre proibidas, geraram movimentos no mundo mediterrâneo em geral e nos países ibéricos em particular, atingindo dimensões pouco comuns no final do século 14 e durante os séculos posteriores.

Na história do Ocidente, particularmente na Idade Média e durante o Renascimento, não se distinguia magia, feitiços e ciências naturais. A filosofia e a teologia, por exemplo, focavam a sua atenção separando a “magia natural” da “magia popular”; esta última relacionada com forças demoníacas.

Seguindo essa linha de pensamento, a alquimia era vista como sinônimo de “magia natural” enquanto o “feitiço” era tido como crime, um verdadeiro pecado contra Deus e contra o próprio homem. Em outras palavras, a magia era entendida como uma transgressão grave que devia ser punida com todo rigor.

Nas pequenas vilas e aldeias distanciadas dos grandes centros urbanos, nas quais moravam pessoas simples e carentes de recursos, esse tipo de crença popular se expandiu com extrema facilidade.

O período 1470-1570 apresenta uma guinada no desenvolvimento da magia entre os intelectuais europeus, e, consequentemente, entre os judeus. Nesses anos, a magia e os magos foram alvos de fortes polêmicas; especialmente no Renascimento italiano e suas áreas de influência.

No fim da Idade Média, a Igreja cristã se encontra numa verdadeira encruzilhada, mostrando-se totalmente contrária a atos de feitiçaria, argumentando que estes não fazem nenhum sentido, pois nunca poderão superar as forças que emanam de Deus. Tudo indica que as duras perseguições aos culpados de feitiços e magia, estavam sustentadas por superstições, crenças populares e tradições transmitidas por via oral de geração em geração.

Os primeiros historiadores que estudaram a relação do Cristianismo para com a magia, concluíram que esta religião, apesar de contar com uma maioria absoluta na Europa, se opôs drasticamente a essa atividade supersticiosa. Por isso, a Inquisição perseguiu essa heresia até seu desaparecimento. Nos últimos anos vem surgindo trabalhos de pesquisa que propõem uma nova leitura da magia, chegando-se a conclusões contrárias: não só a Igreja fez vista grossa à magia e feitiços, como também utilizou essas crenças para impor sua superioridade sobre as heresias.

Para realizar as referidas pesquisas, os historiadores penetraram profundamente no complexo universo das classes populares; a rigor uma população geralmente marginalizada do processo histórico majoritário. Afinal, o registro dos acontecimentos foi sempre obra das classes privilegiadas e urbanas, que sabiam ler e escrever.

É notório também que, nas últimas décadas do Renascimento, tenham sido publicadas obras de cunho cabalísticomágico como o Sêfer Há-Meshiv (Livro das Respostas), abordando com detalhes o tema da magia e a caça às bruxas. Cabe destacar, nesse contexto, a repercussão que teve o movimento de repressão à bruxaria na cidade de Logronho, território vasco, ao norte da Espanha.

No acervo documental da chancelaria do rei D. João II de Portugal (1481-1495), preservado no ANTT (Arquivo Nacional da Torre do Tombo), descobri e decifrei um curioso documento que relata atos de magia e feitiços acontecidos na vila de Torres Vedras, ao nordeste de Lisboa.

Nele tomamos conhecimento da realização de uma cerimônia de “magia negra”, envolvendo um casal local e uma judia. A seguir, tentarei incorporar novos elementos à história da magia em Portugal.

2. A magia no Judaísmo

"No Judaísmo, o termo “magia” é atribuído a atos que desde tempos remotos eram considerados abomináveis, pecaminosos e totalmente proibidos. Estes eram tidos como atos relacionados aos antigos cultos pagãos. O versículo bíblico “Não deixarás viver uma feiticeira” (Ex 22:18) ensina claramente que as mulheres apareciam, com maior freqüência, envolvidas em feitiços. Um antigo ditado da autoria do rabino Meir Aldabi esclarece: “Muitas mulheres representam muitos feitiços” (heb. Harbé nashim, harbé kshafim). Há outros documentos em que judeus testemunham uma variedade de atos mágicos, cultos da morte e leitura de augúrios ou do zodíaco. No entanto, a Bíblia não especifica a essência da magia, a força em que age, sua relação com os diferentes deuses, entre outros.

O Talmude, a Lei Oral judaica, está repleta de contos sobre magia, feitiços e superstição em geral, mas estes atos são concebidos como uma forma de cegueira e desvio de comportamento. No Judaísmo um desvio de atitude e de caráter pode ser interpretado como esperteza, trambique ou enganação.

Embora exista um significado negativo nas concepções bíblicas e talmúdicas, tudo indica que no universo medieval essas idéias eram comuns, carregando uma aura de negativismo. Geralmente, toda feiticeira era associada a uma mulher não-judia, e apenas algumas vezes encontramos uma judia ganhando sua vida com essa atividade.

Contrário a pensamentos averroistas (filosofia de Averroes), Maimônides rejeitou a idéia de que feitiços e magia fazem parte do cotidiano. Já o rabino de Barcelona Moisés ben Nachman (Nachmânides), revendo afirmações do primeiro, acha extremamente necessário conhecer fatos vinculados com magia e feitiços, para fazer a eles oposição.

Para os judeus, magia e feitiços são quase sempre encarados como uma atividade satânica. Nesse sentido, as atividades desenvolvidas em Portugal não foram menos diabólicas e macabras das registradas em outras partes da Europa como no leste da França, sul-oeste da Alemanha, centro da Inglaterra e Países Baixos.

Portugal nos legou menos casos de feitiços e magia, mas o tema foi tratado de forma marcante nas palavras do médico luso Teixeira de Aragão (1823-1903) que teria afirmado que: As feiticeiras levam muito longe as suas crueldades pelas sugestões do diabo no seu intestino de ódio. Chegam a fazer bonequinhos de cera, barro ou trapo, figurando a pessoa que pretendem martyrisar (sic), e, conforme a aversão que lhes tem, com instrumentos, quase sempre agulhas ou alfinetes, vão picando o coração, os olhos, os rins e outras partes do boneco, invocando sempre o demônio”. Cf. Diaburas, Santidades e Prophecias, 1894, p. 43.

Que podemos extrair desse culto macabro? As terríveis dores ocasionadas à boneca são transferidas ininterruptamente ao corpo do homem que deseja ser enfeitiçado. Mesmo que na Idade Média e no Renascimento ficasse difícil distinguir feitiços de outras tantas áreas científicas como a medicina; a dor provocada aparece inúmeras vezes em descrições citadas pela literatura médica. Uma fonte sobre este tipo de procedimento é o tratado “De Praxi Medica” (livro III, p. 139) do sábio judeu português Abrão Zacuto.

Uma sensação de medo se apoderou das mulheres portuguesas no final do século 15. Por diversos motivos elas temiam perder seus maridos. Então, para retornar seus amados ao convívio diário, optavam pelos caminhos da magia e da superstição. Algumas fontes testemunham essas antigas crenças.

Exemplos:

1. Em 18/03/1435, Maria Secco e sua irmã Catarina, filhas de Pedro Secco, não acreditavam em Deus e, por isso, faziam feitiços; como meretrizes, deitavam com homens casados, padres, etc.;

2. Em 24/11/1441, Beatriz de Sousa fez atos de feiticeira a mulheres casadas ou prestes a casar, para que seusesposos “possam saciar suas vontades”;

3. Em 04/07/1442, Leonor Affonso deitou com seu marido Martins Queixada causando nele feitiços;

4. Em 27/02/1486, Beatriz Roiz, mulher de Pedro Gonçalves fez feitiços na mulher de Rui Gonçalves, para que esta melhore o trato de seu marido;

5. Em 15/07/1486, Isabel Pires era tida como “feiticeira pública” realizando feitiços e magia em alguns homens “para que amassem mais as respectivas mulheres”. Assim, ela teria enfeitiçado o serralheiro João Fernandes e o procurador Rui Gomes, ambos moradores de Lisboa;

6. Em 09/02/1487, Maria Eanes teria dito ao tribunal que Catarina Esteves era uma feiticeira pública que enfeitiçou seu marido, ao ser pego em flagrante com uma amante;

7. Em 29/08/1487, Maria Affonso teria feito feitiços contra o marido de Joana Gomes, pois este a teria desapontado;

8. Em 02/07/1488, Isabel Martins foi acusada de realizar feitiços em Affonso Camagueiro e em Pedro Martins, “para que os dois amassem mais suas respectivas mulheres”;

9. Em 23/10/1490, Inês, mulher solteira, filha de Catalina Affonso, fez magia em Lopo Fernandes. Ela o advertiu para que se cuidasse por onde andava, já que era visto como “uma pessoa desonesta e falta de credibilidade diante das mulheres”;

10. Em 11/08/1491, dona Beatriz Eanes, moradora da ilha de Madeira, realizava feitiços com cera e água. Corria o rumor que era amante do clérigo de missa João Gonçalves, também habi-tante da ilha. Na hora em que foi pega no “pecado mortal” ela decidiu distanciar-se dele.

Esse breve levantamento prova que quando um homem não honra a sua mulher ou descumpre suas promessas em relação a sua parceira, quando a desaponta em seus relacionamentos sexuais ou quando a trai com amantes, era comum que este fosse enfeitiçado pelas feiticeiras da aldeia. Essa era a fórmula mais freqüente de afastar os maus espíritos que corrompem o interior do ser humano.

3. Atos de magia em Portugal

"Em 10 de maio de 1492, ano da descoberta do Novo Mundo e da expulsão dos judeus da Espanha, a Chancelaria Real Portuguesa se dirigiu ao rei D. João II, para que este emitisse sua opinião sobre um episódio de feitiços acontecido na vila de Torres Vedras, envolvendo uma judia.

Esse pedido, enviado ao monarca, documentado no Livro de Chancellaria V, fol. 34v, teria partido de uma moradora da região chamada Lianor Pires, que denunciou a “hua judia [Aviziboa] que hordenara feitiços ao dito seu marido [Pero Nunes]”. Da leitura do documento surge, então, a pergunta: Quais seriam os feitiços atribuídos a essa mulher judia?

Revisando os textos, vemos que os feitiços efetuados na vila de Torres Vedras divergem das cerimônias mencionadas acima na lista cronológica. Há nesse culto mágico duas etapas distintas:

1. Aviziboa prepara “hum bollo para lhe dar a comer e elle lhe querer bem e outras cousas, na[m] declarando que cousas eram...”

2. Aviziboa “tomava chumbo derretjdo com terra e lançava-o em aguoa, e fazia hua fegura [figura] de homem e outra de molher de barro, e que lhes dava com hum cordell e dizia sobresto [sobre isto] suas horações e pallavras, e que per esta via o dito seu maridolhe querrya grande bem e não seria sallvo o que ella sopricamte quisesse...”.

O costume de assar um bolo para os maridos aparece com muita freqüência em Portugal. Tudo indica que era um culto essencial para o sucesso dos feitiços. Mas, nem sempre os preparativos ajudavam a enfeitiçar.

Assim, em 10 de abril de 1490, “huma Maria Álvares fizera hum bollo, e que fizera feitiços e o dera a comer a hum homem seu amigo... etc” (Liv. XII, fol. 115). Desse bolo não teriam surgido seus feitiços, como o bolo da judia Aviziboa tampouco teria ajudado a enfeitiçar Pedro Nunes.

Então, o que fazer quando o bolo não ajuda na hora dos feitiços? Num momento como esse, para obter êxito, a feiticeira deve passar a um outro culto. Ela prepara uma escultura ou um desenho de boneca que represente a figura à qual estariam direcionados os feitiços.

Os elementos que possibilitam feitiços são de vários tipos e cada um deles tem uma função específica, a saber: feitiços através do ar são denominados aerimância; por meio de água hydromância e por ação do fogo pyromância. Feitiços através da terra ou barro são conhecidos como feitiços de geomância.

O caso de magia acontecido em Torres Vedras com Aviziboa enquadra-se, portanto, nessa última categoria.

De que forma entender os atos de magia relatados no trecho citado? Primeiramente, devemos dizer que modelar uma figura de chumbo ou de qualquer outro material sólido é um fenômeno aceito e inclusive “permitido” no Judaísmo. Rash”ba (R. Shelomo ben Aderet), um dos maiores exegetas sefaraditas, permitia essa atividade em consultas incluídas na sua literatura de Responsa. Da mesma forma, proferir preces, salmos ou apenas palavras sagradas com pedidos especiais eram freqüentes nos círculos hispano-judaicos medievais.

O Judaísmo recebeu essas influências externas das sociedades em que os judeus participavam, dentre elas, sociedades em que se estudava a Cabalá.

Os judeus do século 19 que condenavam a Cabalá representada pelo Chassidismo, aceitavam a superstição com facilidade. Porém, um estudo detalhado do perfil dos feiticeiros ou das feiticeiras nos revela que estes não sabiam quase nada acerca de mística, pois nela não havia sequer vestígios de uma literatura ocultista ou das Sefirot.

O Zohar serviu como texto de magia tanto quanto o “Livro dos Salmos”. Para os judeus ibéricos, a força dos nomes, das letras, das palavras e dos números, poderia ajudar a preconizar o futuro, decifrar enigmas e preparar o homem para uma determinada situação. Essa força é basicamente celestial e aparece na época do Talmude como literatura da charrete ou merkavá.

Não há como afirmar que Portugal tenha desenvolvido uma tradição cabalística própria, similar daquela encontrada na vizinha Espanha. Pelo contrário, no decorrer do profícuo século 16 os textos lusitanos não lembram o uso da literatura mística e/ou cabalística nos diversos círculos de cristãos novos. O silêncio das fontes é total e basta lembrar que somente em 1724 aparecerá em Lisboa o primeiro texto de um cabalista de nome Francisco Manuel de Mello.

Em seu Tratado da Ciência Cabala ou notícia de Arte Cabalística, ele registra, como meta principal, mesmo que resumidamente, ensinar ao leitor lusitano os rudimentos da Cabalá. Já no início do seu texto, explica o conceito “cabalá” a partir de pensamentos expressos pelos próprios rabinos: "Est enim cabala, divinae revelationis ad salutiferam Dei et formarum separatarum contemplationem traditae symbolica receptio, quam qui coelesti afflatur sequuntur recto nomine Cabalici dicuntur” (Tratado da Ciência Cabala, 1724, cap. VI, p. 35).

Em relação aos feitiços aplicados num homem casado, encontramos na literatura duas situações contrárias nas quais é permitido realiza-los: primeiro, quando o homem “não ama sua mulher”, e, em segundo lugar, quando o homem “ama demais sua mulher” servindo, nesse caso, para atender a todas suas carências, vontades e/ou necessidades.

A seguir, apresento uma breve análise de um documento da Chancelaria Real Portuguesa que descreve atos de feitiçaria.

4. Quem era Aviziboa?

"Quem era essa enigmática figura de nome Aviziboa? Quais eram seus atributos e qualidades?

A primeira leitura não permite obter maiores informações da judia Aviziboa. Não há referências a idade, inserção social nem aos seus hábitos ou estilo de vida. Não obstante, há três possibilidades para identificá-la:

1. É plausível que seja uma figura de carne e osso, que tenha realmente existido e habitado na antiga vila de Torres Vedras, porém, com o seu nome não foi possível identificar nos arquivos da cidade, perdidos no tempo;

2. O documento descreve os fatos acontecidos com uma mulher que habita na periferia de Torres Vedras e visitou o lugar por um período relativamente curto. Também aqui não há certeza alguma;

3. É possível que Aviziboa seja um personagem imaginário, uma figura fictícia, uma mulher que legitime imputar sérias culpas à população judaica local.

Uma vez que a documentação está incompleta, as duas primeiras possibilidades não fazem nenhum sentido, restando apenas acreditar que a terceira possibilidade, mesmo especulativa, possa elucidar.

Por que seria, pois, Aviziboa um personagem imaginário?

Primeiramente, o nome Aviziboa desperta perplexidade. Numa revista sistemática de nomes, sobrenomes e toponímicos portugueses do século 15, não consta o nome. Parece difícil também acreditar que possa ser um nome de uso comum entre judeus. Sobre o significado filológico do nome há lugar para várias interpretações. Encontramos a forma Avi-ziboa que na tradução ao árabe seria “Ibn Ziboa”, da mesma forma que Avi-cena aceitaria o árabe “Ibn Sina”, ou Avi-zohr seria a tradução para o árabe da forma “Ibn Zohr”. Seja como for, todas essas variações são apenas hipóteses do significado e da grafia da forma Aviziboa.

Em segundo lugar, em relação aos nomes do casal Pires e Nunes, não há motivo para especulações. Ambos são nomes ou sobrenomes bastante difundidos que aparecem com freqüência também entre os judeus, antes e depois da conversão forçada de 1497, decretada pelo édito do rei D. Manuel I de Portugal.

O nome Pires aparece em vilas de judeus como Torre de Moncorvo, Trancoso, Barcelos, Fundão, Covilã e Lamego. Vale lembrar que Diogo Pires, um personagem cujos poderes mágicos o fizeram centro das atrações na História de Portugal e na História Judaica, era Salomão Molcho (Shelomó Molko), um dos mais importantes falsos messias, discípulo de David Reuveni, o judeu responsável por uma forte onda messiânica entre cristãos novos portugueses do século 16.

O sobrenome Nunes aparece difundido especialmente entre judeus e conversos. Basta mencionar o nome de Heitor Nunes, judeu que migrou para Inglaterra na segunda metade do século 16, ou o célebre geógrafo e matemático Pedro Nunes, autor do Tratado da Esfera. Este último lecionou na Universidade de Coimbra e em 1529 foi agraciado com o título de “Cosmógrafo da Corte”. Mas, após as perseguições terem atingido também numerosos cientistas,

Pedro Nunes e seus familiares foram presos e processados pelo Santo Ofício da Inquisição.

Terceiro, os feitiços de Aviziboa não permitem determinar se eles eram aplicados num espaço aberto ou fechado. Na Idade Média, era freqüente observar atos de magia ao ar livre, em meio a natureza. Vejamos alguns exemplos:

1. Em 13/11/1453, Gil Lourenço costumava fazer feitiços e magia nos caminhos e cruzamentos de caminhos;

2. Em 21/07/1462, Elvira de Ribeiro fazia feitiços causando danos graves à terra, atingindo [com seus atos] moinhos de farinha e máquinas para triturar cereais.

A leitura do documento referente aos feitiços de Aviziboa, no entanto, permite concluir que seus atos teriam sido realizados em lugares fechados longe do grande público.

5. A magia na legislação portuguesa

"Nos diferentes sistemas legislativos vigentes na Europa medieval e nos países mediterrâneos, foram fixados processos e punições para todos aqueles que foram acusados por feitiços e/ou magia. As penas aplicadas variavam desde reclusão perpétua para casos leves, até morte na fogueira, para casos mais graves. Nas leis bíblicas (depois, talmúdicas) os castigos aplicados aos feiticeiros (I Sm 28) também incluíam a morte.

Na Espanha cristã, as penas aplicadas àqueles que realizassem atos de magia e/ou feitiços, ficaram registradas no Livro de las Siete Partidas, compiladas por Alfonso X, “O Sábio”. Outras penas podem ser encontradas nos protocolos dos Conselhos das cortes medievais.

O sistema jurídico lusitano foi solidamente representado nas “Ordenações Manuelinas” compiladas pelo rei Manuel I em 1516. Ali foram publicadas as penas que deveriam ser aplicadas a todos aqueles que realizam curas com feitiços.

Diz o texto: "se for piam ou di pera bayxo, seja pubricamente açoutado com baraço e preguam pola villa, e mais pague dous mil reaes pera quem o acusar. E se for vassallo ou escudeiro ou di pera cima, ou molher de cada hum destes, seja degradado pera cada hum dos lugares dalém [= d’além] em África por dous annos, e mais pague quatro mil reaes pera que[m] o acussar. Pero esto nom [h]averá lugar os astrologos que por sciencia e arte de astrologia”. (Ordenações Manuelinas, Liv. V, fol. 33).

Emitir uma opinião definitiva sobre o grau de rigor das penas aplicadas é impossível. Tampouco sobre o conceito de justiça existente naquela época. Pela documentação sabemos apenas que Aviziboa não foi punida por seus atos, e isso gera dúvidas e suspeitas; ainda mais no século 15, quando magia e feitiços eram punidos rigorosamente com cárcere, expulsão da cidade ou do distrito, açoites em público, multas, e uma série de “medidas educativas” destinadas a ensinar o que é proibido e o que é permitido.

A falta de um castigo diante dos feitiços reforça a idéia de que estes foram feitos num recinto fechado longe do público. Talvez seja por isso que esse episódio não teve repercussão geral. É possível também que nos documentos de chancelaria achados em Portugal não era costume registrar as medidas judiciais aplicadas aos transgressores da lei. Era comum, pois, colocar as penalidades em outros documentos jurídicos. Portanto, as penas aplicadas a Aviziboa ficarão como um verdadeiro enigma.

6. Palavras finais

"Mesmo existindo uma total proibição nas fontes judaicas, os atos que envolviam tanto feitiços como também magia negra, conquistaram espaços significativos na vida judaica medieval, principalmente entre os judeus portugueses.

Contrariando as afirmações do historiador Pedro de Azevedo, que afirmava existir “uma supremacia intelectual entre os judeus e era de certo que entre eles se recrutavam os feiticeiros mais famosos”, a nossa opinião é bastante diferente: Não existe relação alguma entre o nível intelectual dos judeus com a cura através da magia ou dos feitiços.

Até por que a magia nunca foi uma atividade das elites. Pelo contrário, a história de Aviziboa representa um episódio único dessa natureza. Ele nos ensina também que crenças e superstições populares penetraram de forma profunda na tradição judeu-portuguesa no medievo. Concluímos este estudo com a célebre frase do inquisidor espanhol D. Alonso de Salazar, o homem que reprimiu o forte movimento de bruxaria em Logronho, na região dos vascos, entre 1609 e 1614: “No hubo brujos ni embrujados en el lugar hasta que se comenzó a tratar y escribir de ellos”.
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* Reuven Faingold é Doutor em História e História Judaica pela Universidade Hebraica de Jerusalém. Professor no

Departamento de História da Arte da FAAP em São Paulo e Ribeirão Preto.

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