Conforme tivemos oportunidade de registar, o facto dos habitantes desta região manterem desde sempre um relacionamento cordial com os romanos terá permitido que só tardiamente se tenha dado a sua integração oficial na administração romana, o que terá acontecido apenas no tempo de Júlio César.
Concluída a conquista da Península Ibérica no tempo de Augusto, este “entendeu estarem criadas as condições para uma reforma político - administrativa da zona mais ocidental da Península”(ALARCÃO, 1988, p. 28).
Foi no ano 27 aC. que Augusto tomou a decisão de rever a divisão administrativa da Hispânia, dividindo-a em três províncias: a Hispania Ulterior Baetica, a Hispania Ulterior Lusitania e a Hispania Citerior Terraconensis, a primeira de governo senatorial e as duas últimas governadas directamente pelo imperador. A diferença residia no facto de a província estar ou não pacificada: senatorial no primeiro caso; imperial, no segundo.
“Estas são as mais importantes no plano estratégico pois, por definição, uma província imperial autoriza qualquer tropa a aí estacionar de forma permanente (...). Os imperadores têm o domínio total sobre estas províncias devido ao seu carácter militar; exercem o comando supremo dos exércitos e pretendem conservar o controle directo (...). Por este facto, o imperador nomeia os governadores” (MARTIN, 1999, p.123).
A região de Torres Vedras ficou integrada na província da Lusitânia, que tinha a sua capital em Colonia Iulia Augusta Emerita, isto é, em Mérida.
Apesar de existirem dúvidas sobre os limites territoriais desta e de outras províncias, e apesar desses limites terem conhecido várias alterações ao longo do tempo, a localização da região de Torres Vedras nos limites dessa província não oferece dúvidas.
A reorganização administrativa de Augusto incluiu igualmente “ a fundação de novos centros urbanos e a urbanização de “oppida” preexistentes”, bem como a “delimitação dos “territoria” das diferentes “civitates””(ALARCÃO, 1988, p.35).
As “civitates” eram unidades político-administrativas romanas que integravam um território que, pela sua área, se assemelhavam mais aos actuais distritos do que aos modernos concelhos.
“Na definição territorial de uma “civitas”, os romanos atenderam, não apenas aos limites geográficos naturais (às serras mais que aos rios), mas também às divisões étnico-culturais pré-existentes e muitas vezes fizeram coincidir os limites de uma “civitas” com os de uma anterior unidade étnica ou política” (ALARCÃO, , p.360).
Cada “civitas” tinha uma cidade capital e aglomerados urbanos secundários, para além de população rural dispersa.
“O território de uma civitas é uma estrutura, com núcleos urbanos hierarquizados cujo distanciamento depende de condições geomorfológicas locais, mas também dos meios técnicos de transporte da época; um território percorrido por vias (...), com uma população rural dispersa por “villae” e casais, nuns casos formando constelações em torno dos aglomerados urbanos, noutros casos mais disperso” (ALARCÃO, , p.360).
Pelo que se sabe, o actual território do concelho torriense ficava nos limites das civitas Eburobrittium (Amoreiras de Óbidos) e Olisipo (Lisboa).
Segundo Jorge de Alarcão, o limite norte do território de Eburobrittium talvez fosse “um prolongamento da serra dos Candeeiros, que vem morrer no sítio da Nazaré”, sendo limitada “a nascente pelas serras dos Candeeiros e de Montejunto; estender-se-ia entre elas e o mar. Alcançaria, a sul, o paralelo de Torres Vedras.” (ALARCÃO, 1988, p.47).
Torres Vedras estava incluída nos domínios territoriais da “civitas” de Felicitas Julia Olisipo, cuja capital corresponde a Lisboa. Esta “recebeu de César ou Augusto o título de “municipium” . (...) O mar e o Tejo claramente a delimitavam por três lados. A norte vinha até Torres Vedras, porque até aí (...) encontramos lápides funerárias de cidadãos inscritos na tribo Galéria. (...) A povoação de Ierabriga (...) situada por alturas de Alenquer, poderia ficar igualmente no limite da “civitas”. Apesar de a densidade de achados na região de Alenquer sugerir um núcleo urbano importante, nada, até agora, nos permite supor aqui uma cidade capital” (ALARCÃO, 1988, p. 48).
Os habitantes da civitas de Eburobrittium pertenciam à tribo Quirina, e os de Olisipo à tribo Galéria.
“Quando uma cidade recebia o direito latino (...), designava-se a tribo em que os seus cidadãos deviam ser inscritos. Em Portugal, os cidadãos romanos acham-se, na quase totalidade, inscritos na tribo Galéria ou na Quirina. Considera-se, normalmente, que a tribo Galéria indica uma cidade à qual o “direito latino” foi outorgado por Augusto e que a tribo Quirina denuncia um aglomerado urbano que recebeu o mesmo direito no tempo dos Flávios” (ALARCÃO, , nota 14, p.360).
Não existem até hoje provas da existência de uma civitas na actual cidade de Torres Vedras, apesar dos vestígios encontrados.
Erradamente, alguns autores já atribuíram a localização de Arandis nesta cidade. Hoje sabe-se que aquela cidade se localizava no Alentejo, em local ainda desconhecido.
Recentemente, numa releitura atenta do Itinerário de Antonino, Vasco Gil Mantas colocou a hipótese da um dos núcleos urbanos citados por aquele autor, Chretina, coincidir com a localização actual de Torres Vedras.
Um novo tipo de circunscrição administrativas foi criado por Vespasiano (que governou entre 70 e 79): o “conventus”. “O conventus , era antes de mais, um distrito judicial : na capital do conventus, o governador da província, ou aquele em quem o governador delegasse, julgava as causas que, por sua natureza, ultrapassavam a jurisdição dos magistrados das civitates. Além disso, o conventus tinha uma assembleia, formada por representantes das cidades que o integravam; essa assembleia era um órgão consultivo do imperador” (ALARCÃO, 1988, p.58).
Na província da Lusitânia foram criados três conventus: o emeritensis, o pacensis, e o scalabitanus.
A região de Torres Vedras ficou incluída no conventus scalabitanus, com capital em Scallabis (Santarém).
Concluída a conquista da Península Ibérica no tempo de Augusto, este “entendeu estarem criadas as condições para uma reforma político - administrativa da zona mais ocidental da Península”(ALARCÃO, 1988, p. 28).
Foi no ano 27 aC. que Augusto tomou a decisão de rever a divisão administrativa da Hispânia, dividindo-a em três províncias: a Hispania Ulterior Baetica, a Hispania Ulterior Lusitania e a Hispania Citerior Terraconensis, a primeira de governo senatorial e as duas últimas governadas directamente pelo imperador. A diferença residia no facto de a província estar ou não pacificada: senatorial no primeiro caso; imperial, no segundo.
“Estas são as mais importantes no plano estratégico pois, por definição, uma província imperial autoriza qualquer tropa a aí estacionar de forma permanente (...). Os imperadores têm o domínio total sobre estas províncias devido ao seu carácter militar; exercem o comando supremo dos exércitos e pretendem conservar o controle directo (...). Por este facto, o imperador nomeia os governadores” (MARTIN, 1999, p.123).
A região de Torres Vedras ficou integrada na província da Lusitânia, que tinha a sua capital em Colonia Iulia Augusta Emerita, isto é, em Mérida.
Apesar de existirem dúvidas sobre os limites territoriais desta e de outras províncias, e apesar desses limites terem conhecido várias alterações ao longo do tempo, a localização da região de Torres Vedras nos limites dessa província não oferece dúvidas.
A reorganização administrativa de Augusto incluiu igualmente “ a fundação de novos centros urbanos e a urbanização de “oppida” preexistentes”, bem como a “delimitação dos “territoria” das diferentes “civitates””(ALARCÃO, 1988, p.35).
As “civitates” eram unidades político-administrativas romanas que integravam um território que, pela sua área, se assemelhavam mais aos actuais distritos do que aos modernos concelhos.
“Na definição territorial de uma “civitas”, os romanos atenderam, não apenas aos limites geográficos naturais (às serras mais que aos rios), mas também às divisões étnico-culturais pré-existentes e muitas vezes fizeram coincidir os limites de uma “civitas” com os de uma anterior unidade étnica ou política” (ALARCÃO, , p.360).
Cada “civitas” tinha uma cidade capital e aglomerados urbanos secundários, para além de população rural dispersa.
“O território de uma civitas é uma estrutura, com núcleos urbanos hierarquizados cujo distanciamento depende de condições geomorfológicas locais, mas também dos meios técnicos de transporte da época; um território percorrido por vias (...), com uma população rural dispersa por “villae” e casais, nuns casos formando constelações em torno dos aglomerados urbanos, noutros casos mais disperso” (ALARCÃO, , p.360).
Pelo que se sabe, o actual território do concelho torriense ficava nos limites das civitas Eburobrittium (Amoreiras de Óbidos) e Olisipo (Lisboa).
Segundo Jorge de Alarcão, o limite norte do território de Eburobrittium talvez fosse “um prolongamento da serra dos Candeeiros, que vem morrer no sítio da Nazaré”, sendo limitada “a nascente pelas serras dos Candeeiros e de Montejunto; estender-se-ia entre elas e o mar. Alcançaria, a sul, o paralelo de Torres Vedras.” (ALARCÃO, 1988, p.47).
Torres Vedras estava incluída nos domínios territoriais da “civitas” de Felicitas Julia Olisipo, cuja capital corresponde a Lisboa. Esta “recebeu de César ou Augusto o título de “municipium” . (...) O mar e o Tejo claramente a delimitavam por três lados. A norte vinha até Torres Vedras, porque até aí (...) encontramos lápides funerárias de cidadãos inscritos na tribo Galéria. (...) A povoação de Ierabriga (...) situada por alturas de Alenquer, poderia ficar igualmente no limite da “civitas”. Apesar de a densidade de achados na região de Alenquer sugerir um núcleo urbano importante, nada, até agora, nos permite supor aqui uma cidade capital” (ALARCÃO, 1988, p. 48).
Os habitantes da civitas de Eburobrittium pertenciam à tribo Quirina, e os de Olisipo à tribo Galéria.
“Quando uma cidade recebia o direito latino (...), designava-se a tribo em que os seus cidadãos deviam ser inscritos. Em Portugal, os cidadãos romanos acham-se, na quase totalidade, inscritos na tribo Galéria ou na Quirina. Considera-se, normalmente, que a tribo Galéria indica uma cidade à qual o “direito latino” foi outorgado por Augusto e que a tribo Quirina denuncia um aglomerado urbano que recebeu o mesmo direito no tempo dos Flávios” (ALARCÃO, , nota 14, p.360).
Não existem até hoje provas da existência de uma civitas na actual cidade de Torres Vedras, apesar dos vestígios encontrados.
Erradamente, alguns autores já atribuíram a localização de Arandis nesta cidade. Hoje sabe-se que aquela cidade se localizava no Alentejo, em local ainda desconhecido.
Recentemente, numa releitura atenta do Itinerário de Antonino, Vasco Gil Mantas colocou a hipótese da um dos núcleos urbanos citados por aquele autor, Chretina, coincidir com a localização actual de Torres Vedras.
Um novo tipo de circunscrição administrativas foi criado por Vespasiano (que governou entre 70 e 79): o “conventus”. “O conventus , era antes de mais, um distrito judicial : na capital do conventus, o governador da província, ou aquele em quem o governador delegasse, julgava as causas que, por sua natureza, ultrapassavam a jurisdição dos magistrados das civitates. Além disso, o conventus tinha uma assembleia, formada por representantes das cidades que o integravam; essa assembleia era um órgão consultivo do imperador” (ALARCÃO, 1988, p.58).
Na província da Lusitânia foram criados três conventus: o emeritensis, o pacensis, e o scalabitanus.
A região de Torres Vedras ficou incluída no conventus scalabitanus, com capital em Scallabis (Santarém).
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